Em 1987 o Congresso Constituinte deu início aos trabalhos
legislativos que culminaram na elaboração da nova Constituição Brasileira,
promulgada em 05 de outubro de 1988. Por mais de quinze meses, intensos debates
foram realizados pelos congressistas, não sendo, entretanto, observada qualquer
referência ou simples menção quanto à Lei da Anistia (Lei 6683, de 28 de agosto
de 1979). As lideranças políticas da época consideraram que, além de ser uma
via para a reconciliação nacional, a lei era um compromisso político acordado,
no passado, pelos seus antecessores, e que efetivamente cumpria a sua missão,
encerrando um ciclo de luta fratricida. O STF, em 2010, diante do mesmo
consenso político de que ela seria ampla, geral e irrestrita, validou a Lei da
Anistia, mantendo-a sem alteração no seu conteúdo.
Em novembro de 2011, a presidenta Dilma sancionou a Lei
1258, instituindo a Comissão da Verdade (CNV) “a fim de efetivar o direito à
memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. Novamente
nenhuma referência ou menção sobre a Lei da Anistia foi observada em seus
artigos. Após três anos de trabalhos e elevados custos, o que se pode deduzir
de seu relatório final é que a memória é unilateral, a verdade aparece pela
metade e a reconciliação está a cada dia mais distante e difícil. A
imparcialidade preconizada pela lei não foi atendida e o maniqueísmo está
presente a propalar que existe o “lado bom”, o seu; e o “lado mau”, o outro. E,
ainda, — sem surpresas para quem
acompanha o tema — o relatório propõe
que A Lei Da anistia seja reformulada responsabilizando criminalmente os
agentes do Estado, um escopo obsessivo das esquerdas brasileiras. A
bilateralidade da lei seria, então, revogada.
Já que foi reeleita, a presidenta Dilma poderia esforçar-se
exatamente como fez no primeiro mandato, no sentido de também ser criada outra
comissão com idênticos parâmetros da Lei 1258, atendendo, no mínimo, o
princípio universal de Justiça: o contraditório. Estaria dando uma demonstração
de seu espírito democrático ao mundo, em particular a nós brasileiros. Esta
nova lei poderia se denominar Segunda Comissão Nacional da Verdade, com a sigla
SCNV, tão a gosto de muitos intelectuais, e teria o mesmo caráter pluralista e
os mesmos recursos dados à CNV. Seria constituída por militares e civis comprometidos
com os ideais democráticos. A título de cooperação, seis “recomendações”
poderão ser úteis nos trabalhos que serão conduzidos pela SCNV. A saber:
1 - Que seja definitivamente esclarecida ao povo brasileiro
que tipo de democracia as organizações terroristas almejavam: uma de caráter
ocidental ou uma do proletariado, esta à semelhança dos antigos regimes russo,
chinês, ou albanês, ou então dos atuais regimes cubano e bolivarianos.
2 - Que sejam registrados os países que apoiaram a luta
armada em nosso país com recursos financeiros e cursos de guerrilha a partir de
1960, e a relação dos que se especializaram nas ações terroristas.
3 - Que sejam apontadas as lideranças de esquerda (vivas e
mortas) que, irresponsavelmente, empregaram jovens idealistas despreparados para tais ações de guerrilha,
urbana ou rural.
4 - Que sejam detalhados todos os crimes perpetrados por
essas organizações de esquerda — mais de duzentos — antes e depois do Ato
Institucional no 5, tais como atentados, sequestros com mortes, assassinatos
bárbaros de inocentes e de militares estrangeiros, justiciamentos, roubos a
bancos, instituições e casas de governantes, bem como o nome completo e o
codinome dos que realizaram tais crimes.
5 - Que sejam apurados somente fatos e não versões. A atual
comissão se especializou em criar versões que tiveram enorme repercussão em
toda mídia. Envenenaram um presidente, assassinaram outro, acusaram um general
de ter sido subornado, criaram organizações militares especializadas em
torturas, fornos crematórios, casas de terror, acidentes com artistas, e até a
utilização de répteis peçonhentos em interrogatórios, sem contar os testemunhos
de pessoas inidôneas e psicologicamente doentias.
6 - Finalmente, a nova comissão deverá rever os milhares de
indenizações e salários pagos aos perseguidos pelo regime militar. Um
verdadeiro festival de benesses onde o lema das esquerdas foi seguido à risca:
"Se for preso ou interrogado, diga que foi torturado". E o total pago
já atinge a cifra dos bilhões, tudo na conta do cidadão brasileiro. Uma
vantajosa venda de ideais e um lucrativo investimento que deverá ser dado a
conhecer à sociedade brasileira.
Caso seja aceita esta sugestão, o seu conceito junto aos
três Chefes militares e admiração que estes lhe devotam terão significativo
aumento.
A
SCNV deverá apresentar seu relatório em curto prazo. Ele se tornará uma peça
fundamental para que o povo brasileiro seja esclarecido das razões que o
segmento militar foi levado a defender o Estado brasileiro. Seria a verdade do
outro lado. A comparação dos dois relatórios revelará como a Lei da Anistia foi
sábia. Ela viabilizou uma transição conciliadora e pacífica entre os dois lados
confrontantes, por mais de trinta anos.
Nos momentos críticos pelos quais passa a nação, com uma
economia fragilizada, escândalos de corrupção diários e um país dividido
eleitoralmente, a CNV veio agravar a atual crise brasileira, quebrando qualquer
possibilidade de conciliação. É de se perguntar como seus integrantes — ditos
intelectuais, mas extasiados pelas ideologias de esquerda e pela notoriedade
— não perceberam que suas ações poderiam
fomentar ainda mais o clima de desunião presente no país. Agora, se desejavam o
agravamento desta crise com consequências imprevisíveis, a conclusão é clara:
estariam pondo em prática o que preconizam os intelectuais gramcistas do Foro
de São Paulo.
Gen-Ex R/1 Rômulo Bini Pereira
Ex-Chefe do Estado-Maior da Defesa
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