compra algo aleatoriamente em um dos mercados da "Darknet"
a partir de uma "mesada" de 100 USD.
Uma exibição de arte mostra as várias coisas legais e ilegais que o bot comprou.
Seriam os autores legalmente culpáveis pelo "crime" que o bot cometeu?
http://www.theguardian.com/technology/2014/dec/05/software-bot-darknet-shopping-spree-random-shopper
http://fusion.net/story/35883/robots-are-starting-to-break-the-law-and-nobody-knows-what-to-do-about-it/
resposta 1=
Eu acredito que não pois não foram utilizados de má fé. E sim para estudos de forma inclusive a aumentar o nível de conhecimento sobre as ameaças.
Mas.......
resposta 2=
Legalmente não sei pois não sou da área do direito.
Mas.......
resposta 2=
Legalmente não sei pois não sou da área do direito.
Mas com base no senso comum e no direito a livre opinião ai vai.
O bot é, no meu, entendimento uma máquina ou ferramenta. Assim como um carro, um computador ou um drome (muito na moda hoje me dia)....
Assim, os autores e ou donos da ferramenta são responsáveis pelo resultado do uso da ferramenta.
[]s
xxx por renasic.org.br
31/12/14 (Há 4 dias)



resposta 3= para Comunidade

Olá para todos,
Um aluno meu fez há uns dois anos atrás um trabalho sobre crimes
cibernéticos, e uma das modalidades avaliadas foi justamente de crimes
materializados por um bot.
Não basta apenas avaliar o ato, mas é preciso avaliar a legislação do
local onde foi praticado. No Brasil, é crime. O que poderia ser
discutido é se existe dolo ou culpa. Tudo indica que é crime de dolo
porque quem fez o bot assumiu os riscos do comportamento não
determinístico do software. Soma-se a isso o fato de que o artigo em
questão, inconscientemente, induz a acreditar que o bot é um agente
capaz, o que é equivocado. O Bot é uma ferramenta de agentes capazes,
tal como o é uma faca, um rifle, um míssil, uma arma bacteriológica ou
a música da popozuda. O conceito de agente capaz é essencial no
direito, e neste caso é perfeitamente preenchido pelos autores do
experimento.
Ainda no Brasil, um advogado ruim conseguiria converter o dolo em
culpa. Um advogado razoável transformaria em responsabilidade
solidária. E um mais ou menos conseguiria o arquivamento. Isso
acontece porque os juízes brasileiros não têm nenhuma condição de
decidir sobre estas questões porque são analfabetos funcionais neste
assunto. Faço perícia para uma vara criminal e afirmo com bastante
propriedade: mesmo com perícia é muito difícil fazê-los entender o
universo da computação. Alguém sabia que o juiz concursado se quer têm
avaliados seus conhecimentos sobre a lei de direitos autorais
(9.610/98)? Por conseguinte, imagina a lei de software (9.609/98). Se
dentro da área deles não há domínio sobre estes tópicos, o que se pode
dizer sobre esse caso do bot?
No caso da Suíça a legislação é bem interessante (estávamos
interessados nos crimes cibernéticos ao sistema bancário). Não existem
previstos formalmente os conceitos de dolo e culpa, apesar de serem
praticados. Lá também existe a questão da responsabilidade solidária,
e era um pouco mais dura que a nossa. Não tenho experiência com juízes
suíços, nem conheço como funciona a peritagem lá.
[]s,
2014-12-30 19:22 GMT-02:00

yyyy por renasic.org.br
2 de jan (Há 2 dias)



resposta 4=para Comunidade

pois é, nos EUA existe legislacao especifica fazem decadas: CAN-SPAM, CFAA, ECPA etc. e os estados tambem publicam seus proprios digital crime acts.
mesmo assim não é fácil encontrar um juiz qualificado e os procuradores tem outros peixes maiores pra fritar.
e no caso especifico de botnets, o sucesso nos Eua se deve as acoes civeis da microsoft que esteve na liderança da queda do rustock, kelihos, waledac e zeus por exemplo. alem da legislação de crime cibernético existir, não depende do governo. o prejuízo que as botnets causam também nao é a indústria de informatica, da qual é hospedeira comensal, e sim das industrias farmaceutica, financas etc.
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