sexta-feira, 3 de abril de 2015

Carta à CONFEF - cálculo de anuidade



Carta s/nº de ALAIRTO ALMEIDA CALLAI                   Brasília-DF, 10 Setembro 2012

Assunto: Débito junto ao CREF7/DF

Senhor Presidente,
Eu, Alairto Almeida Callai, ID 022478502-2 MD e Inscrição 001009-G/DF (anexo A) dirijo-me a    V Sª para solicitar recálculo de dívida. 
É a primeira vez que o faço.
Motivado pelas eleições do próximo dia 14 de setembro o setor de cobrança da vossa administração emitiu um boleto de débito no valor de R$ 2.434,78 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta o oito centavos) com dívidas acumuladas de anuidade do CREF7 desde o ano de 2003.
Disposto a regularizar minha situação perante o Órgão, mas sem exercer a profissão por motivo de pertencer ao serviço ativo do Exército até passar à reserva remunerada em setembro de 2011, segundo o DOU nº 173, de 08 Set 11 (anexo B), gostaria de esclarecer o seguinte:
            -em 2000 aderi ao sistema CONFEF e pude, orgulhosamente, participar dos eventos desenvolvidos, mantendo em dia os pagamentos das anuidades;
-em 2003 fui transferido para o Rio de Janeiro (anexo C) e retornei em 2005, quando fui desmotivado a quitar os débitos pelas elevadas taxas e multas que sobre eles incidiam, além de ser impedido de trabalhar na área. Não havia, ainda, a regulamentação de licenciamento ou a baixa do registro profissional;
-a resolução do CONFEF nº 209/2011 orientou o cancelamento e a baixa do registro profissional, mas parece-me não poder retroagir, mesmo para beneficiar;
-considerando que o exercício da profissão enquanto na ativa seria ILEGAL e considerando que deixei de solicitar o cancelamento do registro segundo a norma, em setembro de 2011, disponho-me a pagar as anuidades 2011 e 2012, preferencialmente antes de 14 Set, para poder votar, ou até o prazo de 30 Set quando as multas estarão suspensas.
Em suma, solicito-vos mandar emitir novo boleto de cobrança no valor acumulado de R$ 695,26 (seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos) de forma a ajustar o custo ao benefício, e de continuar ombreando junto aos dignos professores desta honrada instituição.
Respeitosamente,
Alairto Almeida Callai
CREF 001009-G/DF


Carta ao CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - esclarecimento solicitado

 Caro senhor Presidente do CONFEF

Considerando:
1. que o CREF-7 é o órgão competente para quem eu devo apresentar a irregularidade observada na então Seccional Distrito Federal (Norma de conduta constante do último parágrafo do Art 5º do Título III do Código de Ética Profissional de Educação Física, e a competência do inciso XVIII do Art 8º do Estatuto do CREF);
2. que a profissão de Educação Física deve ser exercida sem discriminação e preconceito de qualquer natureza (3º § do Título II – DEODONTIA do CE);
3. que devo exercer a profissão com zelo, observando a legislação vigente e resguardando os interesses dos meus orientados e a dignidade, prestígio e independência profissionais (inciso VI do Título III do CE);
4. que me encontro em dia com o pagamento da anuidade devida ao CREF-7 (8º § do Art 5º do Título III do CE);
5. que é meu direito líquido e certo “exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, idade, opinião política, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza” (inciso I do Art 6º do Título IV do CE), aí incluso uma outra ocupação;
6. que devo recorrer ao CREF quando impedido de cumprir o código de ética e a lei, pois sou considerado não habilitado e exerço ilegalmente a profissão (inciso II do Art 6º do Título IV, conjugado ao inciso IV do Art 2º do Título III, tudo do CE); e
7. que é competência do CREF expedir a carteira de identificação para os profissionais possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (inciso V do Art 8º e inciso I do Art 14, ambos do Estatuto do CREF).
Venho solicitar a V.Sª. a gentileza de mandar verificar a razão do CREF-DF estar estudando a distribuição de carteira profissional diferenciada (cor amarela, pelo apurado) para os professores formados em estabelecimentos de ensino militares.
Tal solicitação visa evitar-se a flagrante discriminação a que esse segmento será submetido, prejudicando a coesão da classe, justo num momento em que o CONFEF alcança a grande vitória de regulamentar a profissão.
É louvável a “peneirada” que ora se realiza, verificando-se os currículos e buscando-se reconhecer os diversos cursos pelo órgão competente do Ministério da Educação e a realização do curso de Instrução profissional. Porém, há que se separar aqueles que tiveram seus currículos avaliados no passado e puderam desenvolver suas atividades pedagógicas e desportivas sem quaisquer restrições, contribuindo assim para atingirem-se o atual nível de popularidade dos esportes e o seu desenvolvimento técnico. É máxima jurídica se dizer que a lei não pode retroagir para prejudicar.
Há que se olhar para trás sem se cassar a condição de profissional de educação física de expoentes nacionais, como o capitão Cláudio Coutinho e o sargento João Carlos de Oliveira, como também de inúmeros militares anônimos que levaram os princípios da higidez física e mental aos mais distantes rincões deste país. Todos formados na renomada Escola de Educação Física do Exército, cuja dimensão técnica extrapola aos muros dos quartéis, mas não se articula à dimensão política, obviamente, por haver outro órgão no Ministério da Defesa com essa finalidade, e pelas características peculiares da profissão militar. Dentre estas peculiaridades cita-se o exercício legal da medicina. Em 06 de março de 1997 foi homologada a Resolução CNS n°218 na qual os profissionais de educação física são reconhecidos como profissionais de saúde, facilitando ainda mais o exercício remunerado da educação física fora do expediente nos quartéis.
“Um país mais justo e democrático passa pela moralização ética das atividades profissionais.”
A atividade militar brasileira foi criada pela necessidade de expulsar-se o invasor holandês da Região Nordeste, no século XVII, e regulamentada por ocasião da transferência da corte portuguesa para o Brasil, sendo, portanto, bem mais antiga que a regulamentação do profissional de educação física. Semelhantemente à educação física, o código de ética militar, expresso pelo Estatuto dos Militares (Lei 6.880 de Dez 1980), exerce a integração ética entre as dimensões técnica e política há muito tempo, regulando as obrigações, direitos e deveres dessa categoria, recebendo, inclusive, atualizações periódicas a fim de acompanhar as mudanças na conjuntura nacional, o que vem ocorrendo muito bem, sem contudo, agredir as liberdades individuais. Não deve ser a ética do profissional de Ed Fis excludente, já que ela é mais moderna e atual.
É verdade que a influência política da expressão militar do poder tem-se reduzido, segundo a vontade da sociedade (na qual incluem-se os militares), mas não se espera hoje o revanchismo de um país que é mais justo e democrático do que foi no passado. Não se vislumbra retrocesso, apesar de os universitários agitadores de ontem estarem ocupando posições de liderança nos escalões da República e nos diversos Conselhos, atualmente. Ter agido como terrorista ou como comunista passou a ser considerado procedimento “politicamente correto” e importante ponto de referência nos currículos. Por outro lado, alguns militares carregam a sina de torturadores. Mas, graças aos homens de bem que nos antecederam, vivemos em um estado de direito, e devo recorrer à justiça se, esgotada a esfera administrativa, não for atendido no que pleiteio. E ainda buscar o ressarcimento dos prejuízos presumidos.
 Paguei a anuidade de 2000 e voltei quatro vezes na Seccional DF sem obter sucesso na apanha da carteira. Já me senti prejudicado, pois isso contrariou a Resolução-022/00 – de 21 Fev 00, que dispôs sobre o modelo de carteira de identificação profissional, abaixo transcrito:
“Art. 4º - Os Conselhos Regionais de Educação Física, em sua jurisdição, deverão adotar medidas administrativas para que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de Janeiro de 2000, todos os profissionais neles inscritos, substituam a carteira de registro provisório pela identificação profissional aprovada por esta resolução.“
Responsabilizei à falta de experiência administrativa e relevei. Mesmo assim paguei 2001, oportunidade em que tive a notícia da carteira amarela.
Há pouco pude colaborar com o CREF-2 realizando algumas atividades junto aos professores de Bagé, onde trabalhei por dois anos, tendo recebido o registro provisório 0268-RS. Fui transferido para Brasília e surpreendi-me com o descaso. Aproveito as palavras do nosso presidente Steinhilber para lembrar V.Sª de que “o Sistema CONFEF/CREF prima pela transparência, pelo desenvolvimento participativo e ações integradas com a coletividade.” Creio que falo por muitos companheiros cuja ocupação principal é ser militar, e também vibra neles o gosto pelos esportes e o amor pela manutenção da cultura.
Finalizando, não me parece que deixando de reconhecer formalmente o direito adquirido, venha a contribuir para “prestar sempre o  melhor serviço a um número cada vez maior de pessoas,” segundo as palavras introdutórias do nosso código de ética. A isso se denomina discriminação.
     
          Agradeço a atenção de V.Sª. e peço apreciação.
          Respeitosamente,
          Alairto Almeida Callai  - Reg. SEED MEC Nº 8.263-1985
                                                 Prov. CONFEF Nº 0268-RS-1999
                                                 CREF 06/001009-G/DF
 Brasília - DF, 22 de abril de 2001
Endereço: SQN 102 Bl F Aptº 501                        
       BRASÍLIA-DF        CEP 70.722-060  


quinta-feira, 2 de abril de 2015

Aniversário do 5º Centro de Telemática de Área

            Exmo Sr Gen Américo Salvador de Oliveira – Cmt Mil do NE;
Srs oficiais Gen;
Autoridades civis, militares e eclesiásticas;
Srs Cmt OM das guarnições de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes;
Sras e Srs convidados e familiares;
Companheiros do 5º CTA: BOM DIA!
            Há doze anos atrás o Centro de Informática Nr 7 uniu-se ao Serviço Rádio Regional da 7ª RM em cumprimento à Diretriz de Implementação da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, dando origem ao 5º Centro de Telemática de Área, Secretaria essa, que projetou o Comando e Controle do Exército no recém criado Ministério da Defesa.
            Atentos à realidade da época e amparados nos cenários prospectivos, visão de futuro, para o qual o SIPLEX apontava, a informação recebeu a importância que o chamado “Bug do Milênio” exigia. A telemática surgiu pela progressiva utilização dos computadores no campo de batalha, aperfeiçoando processos, e pela necessidade de telecomunicações mais rápidas e flexíveis, necessárias à condução de um volume cada vez maior de dados.
            O 5º CTA é uma Unidade subordinada ao Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), componente do Sistema Estratégico de Comunicações, detentora dos meios de tecnologia da informação, com a missão de integrar o Comando Militar do Nordeste – CMNE – ao Sistema de Comando e Controle (C²) do Exército, enquanto enfatiza o elemento humano como o mais valoroso ativo institucional a ser preservado, motivado e capacitado, para a adoção de uma postura proativa perante os desafios ora vivenciados.
            Uma OM composta de pessoas que, como gente do povo, valoriza seus laços familiares. Daí a família 5º CTA sentir-se parte da 10 Bda Inf Mtz, em virtude da localização de suas instalações; sentir-se membro da 7ª RM/7ª DE, pelos encargos de manutenção dos equipamentos de comunicações, eletrônica e informática das OM apoiadas; e sentir-se, ainda, pertencente à família CMNE, a quem serve, com prioridade, operacionalizando o C2 estratégico, com o mesmo orgulho dos heróis de Guararapes, cujos ideais nos legaram uma nação soberana. PÁTRIA – BRASIL!
As pessoas querem obter do seu trabalho respeito, confiança, oportunidades profissionais, interações com os irmãos de armas, tratamento justo, chance de conquistar uma vida melhor, orgulho do que realizam, a possibilidade de continuar aprendendo e competindo de maneira salutar. Pessoas que estão sempre correndo atrás de novos desafios profissionais, aproveitando as condições que a instituição oferece para o seu próprio crescimento. Daí, informá-las dos planos da Força e como isso pode afetá-las no dia a dia é dever do comando.  Assim procede o nosso Exército e também o 5º CTA. Uma família de farda, perfeitamente integrada à comunidade recifense, que estuda e aprende  as tecnologias aplicadas às redes de comunicações e a novíssima defesa cibernética.
A disseminação do conhecimento e sua consequente transformação em uma diversidade de capacitações, produtos ou serviços, impulsiona o trabalho da OM, reforçando a crença de que compartilhamento de conteúdos melhora o desempenho. Dessa forma, o Centro sente-se estimulado a investir no processo de Gestão do Conhecimento, buscando aperfeiçoar os sistemas de informação e desenvolver talentos que favoreçam a socialização do saber, abrindo espaços para a aprendizagem em equipe, de forma continuada.  Toda vez que se liga um computador na área do CMNE, alguém do CTA entra em combate.
Em nossos lares comemora-se a passagem natalícia, o aniversário, com um pequeno bolo, rodeado por amigos a quem se quer bem, e canta-se o “parabéns pra você”. Exatamente isso que está-se fazendo aqui. Muitos anos de vida e muitas felicidades desejo às pessoas, que compõem o 5º CTA.
Aos amigos do Centro que têm-nos ajudado a prosseguir em nossa missão: obrigado! O diploma que receberam tem valor sentimental e fortalece os vínculos entre irmãos. Aos ex-comandantes e ex-integrantes do CTA, o reconhecimento pelos procedimentos que fortaleceram a marca do Centro e por soprarem a vela do bolo conosco. Aos chefes e comandantes que nos prestigiam com suas presenças, recebam o agradecimento pelo incentivo e apoio, e continuem contando com a pronta resposta, a lealdade e o sigilo de uma organização que trata, rotineiramente, de assuntos sensíveis e dados pessoais.

A todos presentes, familiares dos integrantes do 5º CTA: parabéns! O aniversário é seu por excelência. Peço a Deus q nos abençoe a todos. CIÊNCIA – e TECNOLOGIA
O Cel Callai foi o chefe do 5º CTA no biênio 2009/10

papo de nerd - copiado da CONSIC

Um grupo fez um programa de computador que uma vez por semana
compra algo aleatoriamente em um dos mercados da "Darknet"
a partir de uma "mesada" de 100 USD.


Uma exibição de arte mostra as várias coisas legais e ilegais que o bot comprou.
Seriam os autores legalmente culpáveis pelo "crime" que o bot cometeu?

http://www.theguardian.com/technology/2014/dec/05/software-bot-darknet-shopping-spree-random-shopper
http://fusion.net/story/35883/robots-are-starting-to-break-the-law-and-nobody-knows-what-to-do-about-it/
resposta 1=
Eu acredito que não pois não foram utilizados de má fé. E sim para estudos de forma inclusive a aumentar o nível de conhecimento sobre as ameaças.
Mas.......

resposta 2=
Legalmente não sei pois não sou da área do direito.

Mas com base no senso comum e no direito a livre opinião ai vai.
O bot é, no meu, entendimento uma máquina ou ferramenta. Assim como um carro, um computador ou um drome (muito na moda hoje me dia)....

Assim, os autores e ou donos da ferramenta são responsáveis pelo resultado do uso da ferramenta.

[]s

xxx por renasic.org.br 

31/12/14 (Há 4 dias)
resposta 3= para Comunidade

Olá para todos,

Um aluno meu fez há uns dois anos atrás um trabalho sobre crimes
cibernéticos, e uma das modalidades avaliadas foi justamente de crimes
materializados por um bot.

Não basta apenas avaliar o ato, mas é preciso avaliar a legislação do
local onde foi praticado. No Brasil, é crime. O que poderia ser
discutido é se existe dolo ou culpa. Tudo indica que é crime de dolo
porque quem fez o bot assumiu os riscos do comportamento não
determinístico do software. Soma-se a isso o fato de que o artigo em
questão, inconscientemente, induz a acreditar que o bot é um agente
capaz, o que é equivocado. O Bot é uma ferramenta de agentes capazes,
tal como o é uma faca, um rifle, um míssil, uma arma bacteriológica ou
a música da popozuda. O conceito de agente capaz é essencial no
direito, e neste caso é perfeitamente preenchido pelos autores do
experimento.

Ainda no Brasil, um advogado ruim conseguiria converter o dolo em
culpa. Um advogado razoável transformaria em responsabilidade
solidária. E um mais ou menos conseguiria o arquivamento. Isso
acontece porque os juízes brasileiros não têm nenhuma condição de
decidir sobre estas questões porque são analfabetos funcionais neste
assunto. Faço perícia para uma vara criminal e afirmo com bastante
propriedade: mesmo com perícia é muito difícil fazê-los entender o
universo da computação. Alguém sabia que o juiz concursado se quer têm
avaliados seus conhecimentos sobre a lei de direitos autorais
(9.610/98)? Por conseguinte, imagina a lei de software (9.609/98). Se
dentro da área deles não há domínio sobre estes tópicos, o que se pode
dizer sobre esse caso do bot?

No caso da Suíça a legislação é bem interessante (estávamos
interessados nos crimes cibernéticos ao sistema bancário). Não existem
previstos formalmente os conceitos de dolo e culpa, apesar de serem
praticados. Lá também existe a questão da responsabilidade solidária,
e era um pouco mais dura que a nossa. Não tenho experiência com juízes
suíços, nem conheço como funciona a peritagem lá.

[]s,

2014-12-30 19:22 GMT-02:00 

yyyy por renasic.org.br 

2 de jan (Há 2 dias)
resposta 4=para Comunidade

pois é, nos EUA existe legislacao especifica fazem decadas: CAN-SPAM, CFAA, ECPA etc. e os estados tambem publicam seus proprios digital crime acts.
mesmo assim não é fácil encontrar um juiz qualificado e os procuradores tem outros peixes maiores pra fritar.
e no caso especifico de botnets, o sucesso nos Eua se deve as acoes civeis da microsoft que esteve na liderança da queda do rustock, kelihos, waledac e zeus por exemplo. alem da legislação de crime cibernético existir, não depende do governo. o prejuízo que as botnets causam também nao é a indústria de informatica, da qual é hospedeira comensal, e sim das industrias farmaceutica, financas etc.