segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Prezado Caramuru - por Gen Heleno


A respeito do Gen Montezuma, gostaria de fazer alguns comentários. Se quiser, pode divulgar.
Quando voltei da Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai (MMBIP), fui classificado na Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos.
O Diretor era o Gen Montezuma. A Diretoria, por ser no Rio de Janeiro e por suas atividades, era muito "piruada". Ele escolhia a dedo quem ia para lá. Como a minha transferência foi feita pelo Gab Min, sem consultá-lo, ele se surpreendeu. Não me conhecia e resolveu perguntar quem eu era. Foi informado de que eu era um bom oficial, com um respeitável currículo escolar, mas não ficou convencido. Comentou com seu jeito característico: "esse negócio de ser bom não me enche os olhos, quero saber é o psicossocial". Ou seja, se eu iria somar alguma coisa no excelente ambiente da DACED ou se era "metido a Zé Mané".
Cheguei, "na minha", seguindo a velha regra de "pato novo não dá mergulho fundo" e graças à dupla de vôlei fiz uma rápida aproximação com ele. Jogávamos quase diariamente, na EsEFEx, OM subordinada. Normalmente, nos enfrentávamos, porque o parceiro preferido dele era o então TC Pina, à época o melhor jogador das FA, a quem ele carinhosamente chamava de "number nine", por conta do número da camisa do Pina na seleção das FA. Eu jogava com o Sgt Aguiar, excelente militar e ótimo jogador. Outros assuntos profissionais, o Mengão e as peladas de fim de semana na famosa rede do Forte de Copacabana, no Posto Seis, nos entrosaram ainda mais e eu virei "peixe". Mantive a amizade com ele ao longo da vida, aliás fazendo jus a uma afirmação habitual de seus discursos: "minhas grandes amizades eu fiz nas quatro linhas".
O Gen Montezuma era um chefe querido dos subordinados. Uma pessoa formidável. Desportista, de bem com a vida, gozador, flamenguista doente, fumante de charuto, bom de copo, enriquecia qualquer ambiente com sua alegria, sua risada inconfundível e seu poder de aglutinar. Quando se juntava com o Cel Wenceslau Malta (outra perda irreparável) agitava a praia inteira. Foi chefe de torcida, corredor de 100 metros e goleiro do time da AMAN. Este último predicado, segundo ele, lhe conferiu o apelido de "El Gato". Os mais próximos insinuavam, com respeitosa ironia, que o "El Gato" persistia nas quadras, em alusão às "garfadinhas" bem humoradas que ele dava nas "quatro linhas".
Se jogarem duplas nas canchas do além, ele, a essa altura, já estará aquecendo para entrar em campo. Por sinal, Gen Montezuma, Cel Malta, Damazio (Everest) e Gen Erar darão sempre um bom jogo, com muita discussão durante, muita risada depois e vários Santos assistindo e torcendo.
Forte abraço
Heleno

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Espionagem cibernética por Ryan Sherstobitof


Os ataques de espionagem cibernética serão cada vez mais frequentes.

Atacantes de longa data tornar-se-ão coletores mais discretos de

informações, enquanto os novatos procurarão maneiras de roubar

dinheiro e prejudicar seus adversários.

Governos de países pequenos e grupos terroristas estrangeiros entrarão no

espaço cibernético para fazer guerra contra seus inimigos. Eles farão isso

lançando ataques de negação de serviço distribuídos e incapacitantes ou

utilizando um malware que elimine o registro mestre de inicialização para

destruir as redes de seus inimigos. Ao mesmo tempo, espiões cibernéticos mais

experientes implementarão métodos melhores para permanecerem ocultos na

rede da vítima, utilizando tecnologias de ocultação melhores e mais sofisticadas

e outros meios de se manterem abaixo do sistema operacional e fora de vista.

Particularmente, o McAfee Labs tem testemunhado criminosos cibernéticos do

Leste Europeu migrando de ataques rápidos e diretos a credenciais de clientes de

instituições financeiras (o que resulta em roubo financeiro) para uma abordagem

mais sofisticada de ameaça persistente avançada (APT), na qual coletam

uma inteligência que podem vender ou utilizar posteriormente. Dessa forma,

os criminosos estão começando a se assemelhar e a agir como sofisticados

espiões cibernéticos a serviço de governos, os quais observam e aguardam

para coletar inteligência.

Uma abordagem semelhante começou a surgir no setor de varejo. Muitos varejistas

atualmente criam perfis detalhados de seus clientes — incluindo hábitos de

consumo e produtos de interesse, histórico de crédito, histórico de localização,

dados de contato e mais. Além disso, planos estratégicos, operacionais

e financeiros de varejistas bem-sucedidos podem ser de grande valia para

o comprador certo. Alguns criminosos cibernéticos parecem estar adotando

uma abordagem de espionagem cibernética com base em APTs para infiltrarem

sistemas de varejistas, dos quais coletam sub-repticiamente inteligência além

de informações de cartões de crédito para vender a quem pagar mais.

– Ryan Sherstobitof
Previsões do McAfee Labs sobre ameaças em 2015

Malware além do Windows por Craig Schmugar


Haverá uma explosão em ataques de malware não voltados para
Windows, alimentados pela vulnerabilidade Shellshock.
Durante o segundo semestre de 2014, conhecemos a vulnerabilidade
Shellshock: uma fraqueza do Bash, um shell de comando encontrado em
máquinas Unix, Linux e OS X. Ela permite que um atacante execute comandos
arbitrários na máquina da vítima, o que a torna o tipo mais perigoso de
vulnerabilidade — avaliado como nível dez (em uma escala até dez) pelo
National Vulnerability Database dos EUA.
As implicações dessa vulnerabilidade recém-descoberta serão sentidas durante
anos. Muitos e muitos dispositivos, como roteadores, TVs, controladores
industriais, sistemas de voo e infraestruturas críticas executam alguma forma
de Unix ou Linux. Estamos apenas começando a compreender o escopo
dessa vulnerabilidade.
Esse vetor de ataque será o ponto de entrada para infraestruturas tão diversas
quanto eletrodomésticos e corporações que dependem intensamente
de sistemas não Windows. Como resultado, esperamos ver um aumento
significativo em malware não Windows durante 2015, à medida que os
atacantes buscarem capitalizar com vazamento de dados, pedidos de resgate de
sistemas, assimilação de bots de spam e outras manobras ilícitas. O Shellshock
ficará em evidência quando os atacantes explorarem dispositivos vulneráveis,
novos e antigos, para realizar seus ataques.
– Craig Schmugar
Previsões do McAfee Labs sobre ameaças em 2015

sábado, 31 de janeiro de 2015

Ransomware - por Vinoo Thomas da McAfee Labs


O ransomware (vírus sequestrador) evoluirá em seus métodos de
propagação, na criptografia e nos alvos visados. Mais dispositivos
móveis sofrerão ataques.
Prevemos variantes de ransomware que consigam contornar programas de
software de segurança instalados em sistemas e que visem especificamente
endpoints de assinantes de soluções de armazenamento com base em nuvem,
como Dropbox, Google Drive e OneDrive. Uma vez infectados esses endpoints,
o ransomware tentará explorar as credenciais de acesso à nuvem dos usuários
conectados para também infectar os dados armazenados na nuvem.
Quando descobrirem que os dados de seus endpoints foram criptografados,
as vítimas do ransomware terão uma surpresa desagradável ao tentar acessar
seus armazenamentos na nuvem para restaurar os dados, pois constatarão
que seus backups também foram criptografados pelo ransomware.
Embora os arquivos criptografados pelo ransomware não possam se disseminar
e infectar outros dispositivos autonomamente, podemos imaginar uma evolução
tática na qual cada arquivo criptografado se torne um portador do próprio
ransomware ao converter o arquivo-alvo em um executável, com o arquivo de
dados original armazenado no corpo do malware. Essa técnica já foi utilizada
por vírus infectadores de arquivos para transformar executáveis legítimos em
portadores. Os autores de ransomware podem empregar o mesmo modelo
para criptografia de arquivos.
Conforme prevemos no ano passado, esperamos ver novamente um aumento
no ransomware voltado para dispositivos móveis. Celulares e tablets, por conter
dados pessoais e fotos inestimáveis, são um alvo atraente para autores de
malware. Também prevemos que a técnica do ransomware voltado contra dados
armazenados na nuvem se repita no espaço móvel. Com plataformas móveis
compatíveis com uma variedade de métodos de pagamento não regulados,
os atacantes terão inúmeras oportunidades de obter pagamentos de resgate
das vítimas para liberar os dados criptografados.
– Vinoo Thomas
Previsões do McAfee Labs sobre ameaças em 2015

Justice Department Proposal Would Massively Expand FBI Extraterritorial Surveillance

Justice Department Proposal Would Massively Expand FBI Extraterritorial Surveillance
http://justsecurity.org/15018/justice-department-proposal-massive-expand-fbi-extraterritorial-surveillance/
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Nota à imprensa do Superior Tribunal Militar (12/12/2014)

O Superior Tribunal Militar vem a público esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014, relacionados a este ramo especializado do Poder Judiciário.
Na realidade, a Justiça Militar da União (JMU) não “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas”, não “institucionalizou punições políticas” e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Muito menos, foi a “retaguarda judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.
Nas recomendações finais, o Relatório sugere a “exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal”, pois consiste, segundo a Comissão, em “verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar”.
O Relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.
Se a Comissão pretendia, no tocante à JMU, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister. Na verdade, os processos constantes dos arquivos desta Corte demonstram exatamente o contrário. O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos.
A exemplo da Justiça Eleitoral e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais. Para clarear incompreensões, esta Justiça é integrada por juízes civis que ingressam na carreira mediante concurso público de provas e títulos, como todos os magistrados. Os indicados para integrar o STM são submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, por fim, nomeados pela Presidência da República.
Olvidou o Relatório, ainda, que a Justiça Militar foi criada em 1808, sendo a mais antiga do Brasil, e integra o Poder Judiciário desde a Carta de 1934. Portanto, a Justiça Militar não floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão.
A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luís Carlos Prestes, e, ainda, a que deferiu liminar em Habeas Corpus, exatamente no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio Supremo Tribunal Federal.
A propósito, a primeira vez que Defensores Públicos atuaram, no Judiciário Brasileiro, foi justamente perante o STM. Vale, ainda, enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados que atuaram junto a este Tribunal, durante aquele período conturbado, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva que atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana.
Nesse sentido, destaca-se o discurso do renomado advogado TÉCIO LINS E SILVA, em 1973, quando da instalação do STM em Brasília:
“[...]os anos se passaram e esta Corte não só se firmou no setor judiciário, como se impôs perante toda a nação como um tribunal de invejável sensibilidade, atento, seguro, digno e sobretudo independente. Os processos trazidos a esta Corte, tantas vezes envolvendo questão política – nos casos de Segurança Nacional - não abalaram, não afastaram sentimento de Justiça e equilíbrio que fez com que este Tribunal merecesse de todo o povo a admiração e o respeito.”
Por fim, entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos.
http://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/3862-nota-a-imprensa-do-superior-tribunal-militar

Não há feitiçaria jurídica que consiga rever a Lei da Anistia. Por Reinaldo Azevedo, em 25 Fev 2011

Alguém precisa dizer ao doutor Ophir Cavalcanti, presidente da OAB, que o Supremo Tribunal Federal não é um organismo subordinado à Corte Internacional de Direitos Humanos, que decidiu, acreditem!, que a Lei da Anistia não vale e que a decisão do STF também não! A questão sobre o alcance da Lei da Anistia é um assunto interno, diz respeito ao país e já tem uma sentença da nossa Corte Suprema. Fim de papo! Haverá Comissão da Verdade, tentativa de encontrar os corpos, etc. Mas não há a possibilidade, sem violar a Constituição e a ordem jurídica, de invalidar a Lei da Anistia ou lhe dar uma outra interpretação com efeito retroativo.

Lei de Anistia não é perdão, já ensinou Paulo Brossard, mas esquecimento — para efeitos jurídicos. Ninguém perdoou nem torturadores nem terroristas. Há muito assassinos soltos por aí que não pegaram um dia de cana. Dos dois lados. As forças políticas, num dado momento, decidiram que era preciso deixar pra lá aquele passado para seguir adiante. Direito à memória? Bem, cada um cultive a sua e a de seu grupo como quiser. Estamos falando de leis.

Ora, se aquela Lei da Anistia tem de ser revista, por que não todas as outras, já que não foi única? Vamos recomeçar o Brasil pelas musas! Não é assim só aqui, não. Baltazar Garçon, o midiático juiz espanhol, tentou jogar no lixo aquele que foi considerado um pacto político exemplar, o de Moncloa, e deu com os burros n'água. Imaginem se cortes internacionais forem rever agora os processos de transição política da URSS, dos países da antiga Cortina de Ferro, da África do Sul... A história do mundo tem de parar para ficar revendo o passado. Vamos ver quantos vão querer meter em cana a canalha de Fidel Castro no dia em que a canalha for pro beleléu.

Essa historia nada mais é do que desdobramento da ação de grupos revanchistas do Brasil que resolveram ganhar no tapetão internacional a guerra que perderam contra seus adversários — ou havia santos lutando contra demônios? Tenham paciência! O comunismo não tinha como vencer em 1964, eu sei. Mas, se tivesse vencido, em vez de 364 mortos, estaríamos contando 3,64 milhões. Eles nunca cobram barato!

O revisionismo que não serve ao resto do mundo servirá ao Brasil por quê? "Ah, e a Argentina?" Vênia máxima, eu não acho que a Argentina seja um modelo a ser seguido nem para o uso de botox e preenchimento facial, se é que vocês me entendem.

Procurem no arquivo detalhe do julgamento dessa questão no STF. O ministro Eros Grau fez picadinho da tese revisionista, embora tenha sido ele próprio uma das pessoas punidas pelo regime militar. A questão não é só política, não! É técnica também. Lembro a linha de argumentação de Grau quando o Supremo decidiu a respeito:

- a Lei de Anistia foi, sim, ampla geral e irrestrita, e os crimes conexos abrangem o crime de tortura;
- o dispositivo constitucional que exclui a tortura dos crimes passíveis de anistia é posterior à lei de 1979 e não pode retroagir;
- a Constituição incorporou como fundamento a Lei da Anistia.

Este último item merece ser destacado. Não é só a Lei da Anistia, a 6683, de 1979, que garante a anistia ampla, geral e irrestrita para crimes políticos e "conexos". A própria Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, esse fundamento. Está no artigo 4º da emenda:

Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais.
§ 2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no "caput" deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Encerro com uma questão
O doutor Ophir considera, por acaso, acha que é o caso de a gente declarar ilegal até a lei que convocou a Constituinte? Ou quer rever só parte dela, aquela de que discorda? Ora...

Esta é uma mensagem enviada pelo Instituto Endireita Brasil. www.emdireitabrasil.com.br

"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim".