terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Hip - Hurra ao Chefe!

Passados cinco meses do falecimento do Chefe, ficou uma vontade encruada de homenagear o meu finado pai e amigo Callai, por não tê-lo feito na ocasião de seu velório da forma como eu gostaria. Após ouvir as palavras gentis do pastor João Fernandes sobre a oração do Pai Nosso, recitada por todos em tom solene, ao fim da qual um certo silêncio exigiu que eu, o filho mais velho, agradecesse em nome da minha mãe, Silvia, e da minha tia, Lila, a presença dos parentes e amigos àquele Cemitério da Paz, naquela tarde quente de sexta-feira, 25 de julho de 2014. 
Passava das 1300 hs, mas o veículo ainda não havia encostado  para conduzir o corpo à cremação em Luziânia-GO. Todos estavam atentos e ansiosos pelo próximo evento. Talvez um cântico ou hino evangélico fosse uma boa opção para manter o nível de espiritualidade que o momento exigia, mas preferi não correr o risco de puxar algo que poucos conhecessem ou, pior ainda, o cântico de uma Ave Maria, que talvez fosse repetido inúmeras vezes, até o rabecão chegar. Angústia, indecisão - coisas horríveis para o QEMA!
O burburinho que se seguiu quebrou o silêncio e prolongando o olhar vi-me diante dos velhos soldados com quem meu pai trabalhara por mais de trinta anos no Exército e outros dez na Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE/PR. Tive vontade de puxar um HIP-HURRA pelo CHEFE, pelo Exército e pela Pátria com o objetivo de dar razão à existência dele e oportunidade para os que ali estavam querendo homenagear seu passamento. Temi pela reação dos civis, que pudessem, talvez, vincular o júbilo desse tipo de manifestação, a um fato portador de alegria, o que seria desagradável... Apesar de ser bastante comum nas lides desportivas militares o brado ficou entalado na garganta e decidi não intervir.
Hoje me arrependo de não tê-lo feito em alto e bom som:
- Obrigado SENHOR pela vida EM ABUNDÂNCIA e pela morte SERENA que nos concede a todos; e muito obrigado pelos 55 anos de meu convívio harmonioso com nosso paizinho querido, incentivador dos meus sonhos, exemplo de retidão de caráter e de comportamento moral ilibado; disciplinador dos meus desvios de personalidade e atitudes incorretas: - obrigado! Pelos 84 anos dele, vividos na labuta comum, buscando transformar as tarefas do dia-a-dia em desafios animadores que valiam a pena serem realizados de forma impecável, quase perfeccionista, para obter-se o sucesso nessa vida fútil. Seja como filho mais velho da Pierina que foi, ou como engarrafador de cerveja em Santo Ângelo - Rio Grande do Sul, ou como servidor do Estado em Três Corações e Raul Soares - Minas Gerais e em Brasília - DF, ou ainda, e principalmente, seja como marido da Silvia Helena e pai de cinco filhos "normais", por tudo isso, e pela dignidade com que enfrentou a senilidade após ter sofrido um AVC em 2007...
- Ao Chefe Callai: Hip...(espero ser compreendido na provocação e receber dos presentes um forte e uníssono - Hurra!)
- Ao Exército brasileiro, corporação íntegra, cuja honra vem sendo atacada sistematicamente por instrumentos formadores de opinião, alinhados a demagógicas ideologias, para que prossiga na manutenção de seus preceitos morais e tradições castrenses de modo a refutar formal e institucionalmente as tentativas de modificação na Lei da Anistia e a blindar seus servidores que, unidos oficiais e praças, e cumprindo ordens, impediram que se instalasse um regime totalitário em nosso país; ...a esse Exército de Caxias: Hip...- Hurra!
- Ao nosso Brasil, terra pátria onde enterramos nossos ancestrais, cujo suor fez dela esse gigante que trabalha e produz riqueza e conhecimento que dá esperança e oportunidade aos nossos filhos, de uma Nação mais humana, cristã, justa e fraterna; ao Brasil Hip...Hip...Hip - Hurra! Hurra! Hurra!

terça-feira, 17 de junho de 2014

A lição que o Brasil pode dar ao mundo - Por Adriano Silva, blogueiro e consultor digital.

Estamos vibrando com a derrocada daquilo que mais odiamos. E o que mais odiamos parece ser o Brasil. Como se o Brasil não fosse, tão e simplesmente, nós mesmos.

Há um pensamento em voga entre nós: devíamos sabotar a Copa, torcer contra, colaborar para que “não haja” Copa. Isto seria a coisa cívica e correta a fazer – usar a Copa do Mundo no Brasil não para vender ao mundo uma imagem boa do país, mas, ao contrário, para revelar nossas mazelas, para admitir nossas iniquidades diante do planeta.
Isto seria um levante contra “tudo isso que está aí” – o maldito padrão Fifa que não conseguimos alcançar e que nos humilha; nossa incapacidade histórica de fazer qualquer coisa honestamente, sem cobrar ou pagar propina; a economia que não anda; nossa ineficiência estrutural e nossa leniência crônica que nunca cumprem o que promete, que perdem prazos e desrespeitam contratos; nossa falência como nação que não consegue andar para frente em tantos aspectos essenciais; nossa incompetência em superar essa fenda social profunda que nos divide há séculos em duas castas que se odeiam, às vezes em silêncio, às vezes nem tanto.
Mas sabotar a Copa funcionaria também como uma espécie de autoexpiação pública e mundial, transformando nossas questões nacionais, internas, num inesquecível fiasco global. Como se a Copa do Mundo deixasse de ser uma festa para virar uma chibata. Como se o maior evento do planeta, que nos foi confiado e que nós brigamos para receber, não representasse um momento de alegria mas sim uma oportunidade de gerar constrangimento, vergonha, decepção e má publicidade.
Sorrir virou uma assunção de cretinice. Torcer pelas cores nacionais na Copa virou um crime. Exercer o gosto pelo futebol, um traço nacional, virou coisa de gente pusilânime.
Ao mesmo tempo, ver o Brasil mal retratado na imprensa de outros países virou uma alegria. Passamos a gostar da ideia de esfregar nossos aleijões na cara da audiência internacional – tendo especial regozijo ao ver a classe média do resto do mundo virar de lado e tampar o nariz. Adoramos jogar lama no próprio rosto. E convidamos os outros a nos enlamear também. Estamos torcendo para que as coisas funcionem mal, e para que tudo dê errado, e para que não consigamos fazer nada direito, para que tragédias aconteçam, para que tudo mais vá para o inferno.
Estamos vibrando com a derrocada daquilo que mais odiamos. E o que mais odiamos parece ser o Brasil. Como se o Brasil não fosse, tão e simplesmente, nós mesmos.
Tenho muita dificuldade de entrar nessa onda de autoimolação. E na inconsequência juvenil dessa postura “quanto pior, melhor”. Há um niilismo contido nesse pensamento, e um masoquismo meio piegas e vazio nessa proposta, um espírito de porco oco e doentio, que me desagradam profundamente. Talvez porque haja muita destruição aí – e eu seja um construtor. Talvez porque haja muita coisa prestes a ser posta abaixo, indiscriminadamente, e eu seja um criador que gosta de erguer obras. Não sou um demolidor de paredes. Então não consigo achar que botar fogo no circo com todo mundo debaixo da lona possa ser uma boa ideia. Talvez por já ter vivido fora do país, e visto o Brasil lá de fora. E por ter dois filhos brasileiros, que terão seu futuro próximo acontecendo por aqui. E por já estar vivendo meu 43. ano de vida. Já estou muito velho para achar que arrasar a terra possa facilitar o nascimento de alguma outra coisa sobre ela.
Fico imaginando esse mesmo pensamento noutros países. Cito apenas alguns. Você completa o quadro.
Na Copa de 2002, o Japão deveria, logo na abertura, fazer menção a seus crimes de guerra, que não foram poucos, pelos quais jamais se desculpou. Ou então alertar para o tratamento discriminatório até hoje imposto aos burakumin – pessoas que exercem profissões “impuras”, como coveiros e açougueiros. Ou protestar contra a xenofobia, e o sentimento de isolamento (quando não de superioridade) racial que ainda hoje permeia a sociedade japonesa.
A Coréia, no mesmo ano, deveria denunciar seu patriarcalismo opressor e a violência doméstica contra mulheres que é uma espécie de direito adquirido dos homens por lá até hoje – quase 60% das esposas afirmam sofrer algum tipo de abuso dentro de casa.
Os Estados Unidos deveriam ter encerrado a Copa de 1994 com uma apoteose em forma de perdão pela barbaridade das duas bombas atômicas que atiraram covardemente sobre a população civil de duas cidades, em nome de um teste científico (afinal, gente amarela não é gente, né?) e de um aviso nuclear aos novos inimigos. Foram 250 000 mortos, entre crianças, mulheres, bebês, velhos, gestantes, recém nascidos. Ou então a apoteose deveria representar uma elegia às populações indígenas americanas massacradas. Ou aos mortos de todas as ditaduras que os Estados Unidos apoiaram ao longo de décadas, inclusive ensinando as melhores técnicas para “prender e arrebentar”, para vigiar e punir e esganar. Os Estados Unidos também poderiam se retirar da Copa, e também das Olimpíadas, bem como de todas as competições internacionais em que costumam brilhar, em protesto contra o fato de serem a maior economia do mundo e até hoje não terem tido a capacidade de oferecer um sistema público de saúde universal aos trabalhadores que produzem essa riqueza toda – quase 50 milhões de americanos simplesmente não tem a quem recorrer se ficarem doentes.
A África do Sul, em 2010, deveria ter alardeado sua liderança mundial em estupros – 128 estupros por 100 000 habitantes. (Ah, sim. Na Nigéria, que receberemos esse ano, o estupro marital não é considerado crime. A delegação nigeriana, composta de maridos, deveria entrar no Itaquerão empunhando essa bandeira?)
A Itália e a Espanha, as duas últimas campeãs mundiais, nem deveriam vir à Copa. Na Itália, o desemprego entre os jovens é de 38,5% – no Sul, a região mais pobre do país, a taxa é de 50%. Ano passado, 134 lojas fechavam diariamente na bota – mais de 224 000 pontos já fecharam no varejo italiano desde 2008. Na Espanha, o desemprego está batendo em 30% na população em geral. Entre os jovens, já encostou também nos 50%.
Ou seja, se fossem países sérios, Espanha e Itália não perderiam tempo e recursos participando de um evento da Fifa, essa corja internacional, e se dedicariam com mais a afinco a resolver seu problemas, que são muito graves. Trata-se de países à beira da bancarrota. (Só para comparar, a taxa de desemprego no Brasil, esse fim de mundo em que vivemos, é de 4,9%). Os americanos, se merecessem os hambúrgueres que comem, deveriam usar a visibilidade da Copa, já que nem gostam de futebol mesmo, para chamarem a atenção para a tremenda injustiça e para o absurdo descaso que enfrentam em seu sistema público de saúde. E, se tivessem um pingo de vergonha na cara, espanhois e italianos se recusariam a vir para a Copa, a torcer por suas seleções na Copa, e se postariam de costas para os televisores e sairiam quebrando vitrines (das lojas que ainda lhes restam) a cada gol de Iniesta ou de Balotelli. Mais ou menos como estamos planejando fazer por aqui em represália aos êxitos de Neymar e cia.
Eis a lição que o Brasil está prestes a dar ao mundo.
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/05/licao-que-o-brasil-pode-dar-ao-mundo.html Publicado originalmente em Manual de Ingenuidades.

terça-feira, 10 de junho de 2014

The Best Friend (da série treinando inglês)

My best friend that I have in my life was a classmate on Military Academy named LuClaSG. He is a black man and has been presenting beautiful qualities and skills since the 70s.
We arrived together at a CMBH in 1970, when I learned to be less selfish with him, to be more careful with old people and, mainly, how to solve any problem in our own mind, suggesting more than one solution to each trouble.
He had questions about everything, but hadn't resumed anything to us. A big friend, a great person and an incomparable partner for all time and occasions. We were only eleven years old and we both had been living in South Minas Gerais. He was living in São João del Rei and I was in Três Corações. On the other side, his worst quality is a little stingy with money. He doesn’t forget any cents he has given you.
We established our friendship on the first day we have met. His uncle helped me to solve a trouble about entrance tests, whose person I had grateful for much time, and sergeant Ilídio or his brother Imídio (his uncle's names) had introduced Luiz to me. In addition, the friendship has grown based on truth and sincerity.
We studied together, playing athleticism, making time blessed to us and other partners. We share all notices brought by sheriff and captain, that arriving on time for all students activities. Although we’ve been through fights between students with some success, he still is a strong, tall and intelligent guy that treats everyone.
On vacations we had traveled to Northwestern beaches and have visited common friends, having good times together too.
So, it was the history of a big friendship that won't finish early and I suppose it will never stop, although he lives in Rio de Janeiro nowadays.

Alairto Almeida
CAL WiseUp Asa Norte
Teacher Anderson’s review

sábado, 19 de abril de 2014

O Brasil inventa a censura democrática-por GUILHERME FIUZA


Os progressistas só creem em liberdade para quem concorda com eles. Para os outros, mordaça!
Meio século depois do golpe de Estado que feriu as liberdades no Brasil, um deputado foi impedido de discursar no Congresso Nacional. Mas não tem problema, porque esse deputado é de direita. Essa é a noção de democracia dos progressistas que abominam a ditadura militar: liberdade de expressão para os que falam as coisas certas. Para quem fala as coisas erradas, mordaça. E quem decide o que é certo são eles, os progressistas. Eles é que têm o dom da virtude (por coincidência, foi exatamente isso que os militares pensaram em 1964). Seria cômico se não fosse trágico: os que carregam a bandeira contra o autoritarismo podem mandar os outros calar a boca.

O deputado Jair Bolsonaro é um conhecido defensor da categoria militar. E defende o regime implantado em 1964. Numa sessão na Câmara dos Deputados que marcava os 50 anos do início da ditadura, deputados e militantes progressistas impediram Bolsonaro de falar. Viraram de costas no plenário, cantaram, tumultuaram e cassaram no grito a palavra do deputado de direita. Esses são os democratas brasileiros que defendem a liberdade.

Eles dizem que não podem tolerar a defesa de um regime imposto por golpe de Estado. Será então que ninguém mais poderá subir à tribuna para defender Getúlio Vargas? Não, isso pode. Na história em quadrinhos dos progressistas, Getúlio é de esquerda, assim como Fidel. A esquerda que amordaçou Bolsonaro vive (bem) dessa fábula da resistência à ditadura – uma ditadura que já acabou há quase 30 anos. É interessante observar que alguns dos símbolos dessa resistência estão presos por corrupção. Ou, mais especificamente: presos por roubar a pátria – essa que dizem defender contra a ameaça conservadora.

Os que estão presos são aliados dos que governam essa mesma pátria. E todos eles são aliados de regimes que atropelam a liberdade de expressão, mesma tática da tropa do deputado Bolsonaro. A diferença é que a tropa de Bolsonaro fez isso no século passado, e a confraria chavista faz isso hoje. Outra diferença é que os militares eram autoritários, e os progressistas fingem que não são. Gato escondido com rabo de fora, como se vê nos projetos do PT para controlar a mídia – que o governo popular já tentou contrabandear até em programa de direitos humanos. Eles são assim, sempre bonzinhos, sempre colorindo com slogans humanitários seus pequenos e grandes golpes. A primeira denúncia do mensalão, como se sabe, foi classificada pelo companheiro Delúbio como “uma conspiração da direita contra o governo popular”.

A ação impedindo a fala de Bolsonaro fere a democracia. Mas ninguém é louco de dizer isso. Bolsonaro é uma figura grosseira e prepotente, enquanto seus algozes são os simpáticos heróis da resistência – na percepção cada vez mais abobada da opinião pública. Para combater o mal, esses revolucionários puros defendem até black blocs assassinos e continuam bem na foto. A imprensa, as empresas e as instituições “burguesas” em geral morrem de medo deles e da incrível patrulha anticapitalista que tomou as redes sociais – onde a burrice se espalha mais rápido. Os 50 anos do golpe foram transformados numa estranha catarse anacrônica, com todos os perseguidos pela patrulha progressista gritando “abaixo a ditadura”. Só faltou denunciar os crimes de Adolf Hitler.

Chega a ser assustador que, enquanto busca a verdade sobre os desaparecidos e vítimas do regime brutal, a sociedade democrática fale a língua dos gorilas – e tente calar seus herdeiros políticos. Que democracia é essa?

O sotaque chavista é inconfundível. Se Bolsonaro é troglodita, deveria ser facilmente derrotado com argumentos e inteligência. Mas os heróis da resistência temem sua própria mediocridade, então preferem falar sozinhos. Nessa democracia seletiva, uma dissidente cubana foi impedida – no grito – de falar em público no Brasil. Entre outras ações autoritárias, no dia 31 de março um professor da USP foi impedido de criticar o comunismo. Estudantes “do bem” invadiram a sala de aula e abafaram sua voz cantando um samba. Truculência festiva pode.

Talvez o Brasil mereça mesmo ter como voz única a ex-guerrilheira e eterna vítima da ditadura, dizendo as coisas certas em rede obrigatória de rádio e TV.
Link: http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/guilherme-fiuza/noticia/2014/04/o-brasil-inventa-bcensura-democraticab.html

terça-feira, 15 de abril de 2014

Como ser normal e conviver bem em sociedade - por Alairto (da série treinando inglês)

What could I have said about being normal nowadays? Insane, I would answer to Mr teacher at last class.
From my point of view human beings normality was associated with behavior on social environment.
Maslow's Pyramid has shown us basic necessities the that are natural for human, related with hunger, thirst and sleep satisfying. On the medium stage of this pyramid ones security and family's safety are the main necessities to be satisfyed and those relationships are more significant than ownership of houses or business.
On the top of this pyramid, we find out the recognition of our own value, best qualities and love capabilities have occupied the mind and desires of all human beings. However, normal people are moderating their consumer habits and have been trying less hard to get glamour and fame, in their fifteen minutes of fame, I myself think of that social behave is acceptable, although I disagree and avoid to be a consumist person.
In addition to that, normal people should work in a job to be useful for the society. Make productive time and change their own minds about the use of technology, the respect for the human rights and the rights of minorities.
At last, I suppose that the main thing at being normal, is related with our own convictions of eternity. Like: who am I, where I will go after death, and what could I do to change this world? At this point I would rise the importance of the religion to bring peace to people's soul, aiding them face their problems.
Summarizing my opinion, I have been trying to escape the "insanity" man's profile using knowledge to satisfy my own Maslow's necessities and my family's too; trying work hard to leave a better world to my sons; and believing in God's care to improve a Jesus mark in my mind to be a better person searching for hapiness.
AAC (revisão do Prof Caio - WiseUp Asa Norte)

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Para responder ao "Magnifico" Sou forçado falar sobre esquerda, direita e hipocrisia - por Guilhobel Aurélio Camargo


As pessoas sabem que "pega bem", para a massa de ignorantes inclusive eles, intitular-se "de esquerda", no Brasil. Isso acelerou mais nos últimos 30 anos. Uma grande hipocrisia é o que fazem os da esquerda e continuam fazendo, para dominar os que não tem cultura, nesse país, onde 75 % são analfabetos funcionais.

Usam os argumentos que a esquerda no mundo – sempre usou, – se auto apropriaram de serem os únicos que : podem fazer o bem, acabar com os pobres (entregando a eles – como esmolas – o $UOR dos que produzem), diminuir as desigualdades sociais e criar uma sociedade com menos diferença. Essas são as máximas da hipocrisia política, da antiga esquerda – falida e derrotada no mundo, – que sempre pretendeu e usa esse caminho se auto rotulando como os únicos benfeitores da humanidade.

Deu certo no Brasil, para o PT e é por isso – que estão no poder, tantos anos – e ficarão muito mais tempo. Guinando a minha presente lavra, apenas por um momento, para o outro lado: ser de direita é ser a favor da liberdade de imprensa, principio que a esquerda abomina ( vide outros países de esquerda no mundo) e que por varias ocasiões, o governo petista já tentou ferir mortalmente no Brasil.

Ser de direita é ser a favor de uma sociedade de mercado – a única formula – que tem diminuído as desigualdades das diversas sociedades no mundo inteiro. Para a esquerda, por outro lado, sobra o que disse uma vez a "Dama de ferro": "...grama que a esquerda pisou, não nasce nunca mais... ". Os de esquerda "se acham", super cabecinhas iluminadas, e em um país de ignorantes, esses que "se acham", são a grande maioria dos que trabalham nas diversas mídias no Brasil e que fazem parte da vida acadêmica, partidos políticos como o PT e outros satélites do PT.

Esses todos, citados no meu paragrafo anterior, a partir da revolução de 64, conseguiram colar na cabeça das pessoas que ser da direita no Brasil, portanto conservador, é ser a favor da tortura, é gente que mata gente inocente. Conseguiram através de uma operação marqueteira, inclusive com leis para indeniza-los, incutir que aqueles que lutaram em guerrilhas (Lamarca, Dilma , Zé Dirceu etc..) são a favor da liberdade e os únicos que podem libertar o povo. Essa gente nunca lutou pela liberdade, eles lutaram e mataram inocentes apenas para chegar ao poder.

Eles conseguiram mais, conseguiram enfiar na cabeça dos ignorantes – inclusive as deles – que só os de esquerda tem ideias boas. Para eles a direita só tem ideias ruins, no entanto todos nós sabemos que o pessoal da direita são os empreendedores, que fazem e dão dinâmica para a sociedade de mercado fazendo o conforto chegar em todos os lares. Esse povo da esquerda acabou criando para eles o "monopólio da virtude". O que não dizem e escondem do povo, é que esse "socialismo burro e canalha" acabou, não existe mais, com exceção de Cuba, "Coreia do Norte" e em um outro qualquer pequeno e insignificante país do mundo.

Os de esquerda, hoje sabem que pegar em armas não é mais bonito, passaram a usar alguns temas culturais e abandonaram os trabucos, que usavam para matar, para tomar o poder. Agora eles têm pretensão de criar uma "hegemonia intelectual." No momento, para parecerem bonzinhos, são a favor do aborto, do casamento gay e defender a descriminação das drogas, todas ideias que são boas. Todas ideias, que eles embutiram na cabeça das pessoas que se você não defende é porque é reacionário e só procura fazer o maL.

São ideias que parecem ser generosas e se você não defende está trilhando na contra mão. Não existe no Brasil uma discussão ideológica sobre esses temas (esquerda e direita e de seus valores), os nossos políticos não estão preparados para debater isso. E mais, a sociedade brasileira, não sabe e não está preparada e não quer discutir valores que serviriam a seu próprio beneficio. Desconhecem, por ignorância que essa discussão é importante. E quando isso acontece acaba virando uma verdade (burra) nas universidades e junto a mídia.

Nas universidades e nos veículos de imprensa, já acreditam que o que essas esquerdas (petistas e seu satélites) do Brasil fazem está correto. A ascensão do PT ao poder equivaleu a uma censura do debate público. Todos nós queremos o bem, esquerda e direita, há um consenso sobre isso. No entanto essa esquerda (PT , Lula , Dilma) organizada "se auto atribuem" e fazem crer que esse consenso é propriedade deles. Essa esquerda fez acreditar que eles são o rumo a ser seguido e a direita é só " imaginaria" e quer derrubar o que é bom.

Decidiram que só eles sabem fazer o que é bom. Esses tais" progressistas incutem no povo um conceito errado sobre ser conservador. Ser conservador é primeiro de tudo conservar as instituições – que garantem a democracia – para que com essas instituições possam levar ao povo a justiça, segurança, saúde, bem estar, etc... Os de esquerda querem fazer crer que só "estuprando", as instituições se pode fazer o bem para o povo. Um conservador não quer conservar as injustiças sociais e o PT, a esquerda para chegar e se manter no poder, quer fazer que acreditem que ser conservador é conservar injustiças.

O que essa corrente da esquerda não entende é que: justiça social é ter um mercado ativo que produz emprego, não é o estado ficar taxando as empresas, se metendo na economia para dar sextas básicas no nordeste ou no Chuí. Os partidos de esquerda no Brasil não servem há ideologia socialista, ELES SE SERVEM DA IDEOLOGIA para se manterem no poder. A doutrina marxista é avessa ao paternalismo, do estado, e o PT faz tudo para manter o estado dando bolsas básicas e muito mais. Eles não entendem nem o que defendem como ideologia.

Max já estava errado, no modelo que defendeu e seus seguidores acrescentaram muitos mais erros, a prova é que essa esquerda, esses governos estão quase extintos no mundo moderno. Por que estão acabando ? Porque só dizem meias verdades e querem retirar para o estado tudo o que podem com impostos. E arrecadam para financiar seus interesses de poder, retirando grande parte do que os empreendedores , empresários produzem. Essa "derrama", dos dias atuais, faz aquela da Inconfidência Mineira parecer "coleta de igreja".

No Brasil os de esquerda, apesar de pouco conhecerem o que defendem " se acham moralmente superiores". Até os empresários brasileiros , para seu próprio beneficio – sabem há muito tempo – que é melhor se classificarem como de "centro-esquerda", para mamarem nas tetas do erário, tendo o BNDS como liberador do dinheiro. Um estado paternalista, como esse criado pelo PT e que foi começado por FHC, acaba criando um empresariado servil e solidário.

O que se pode constatar que esse estado criado pelo Lulismo é herdeiro é aplica como norma , cada vez mais, o autoritarismo bolchevique. Discordar dessa esquerda brasileira é – para eles – ser burro e malvado!!! O que observamos na história é que: em todos os países que a esquerda chegou o poder o autoritarismo foi o leme e a corrupção prosperou. Vide o caso "mensalão" que –, para eles os de esquerda, – tal corrupção deve ser aceita por ter sido um meio de atingirem um fim, segundo eles bom!!! Os ladrões do mensalão – se intitulam presos políticos – e até a central dos trabalhadores (CUT) faz movimentação para anular a condenação. No final todos nós, da sociedade democrática, – segundo a esquerda brasileira é que – estamos chamando os condenados de criminosos.

Afirmam que nós estamos errados(!) e que a justiça errou em condenar os mensaleiros (!) eles, segundo a esquerda: NÃO COMETERAM CRIME NENHUM !!! Chegamos em um ponto, no Brasil, que os que tem pensamento liberal ou de direita, não tem espaços nem para discutirem suas ideias até dentro das universidades. As universidades estão ocupada por professores e simpatizantes da esquerda MAIS BURRA DO MUNDO.

A Chegamos há um tal ponto, que aqueles que pretende pesquisar o "pensamento liberal (formulas de governo da direita europeia como exemplo) não conseguem financiamento, para esses estudos em bancos, fundações muito menos em entes públicos. O pessoal da esquerda colaram na cabeça das pessoas – que os capitalistas foram os responsáveis pelos anos de ditadura no Brasil. Em suma, estudantes, com cabeça mais livre e aberta, – não tem espaço em lugar nenhum, nem na classe empresarial – que há muito tempo acha melhor deixar tudo assim, pois mamam no governos descaradamente.

Os bancos, no Brasil, tiveram nos últimos 12 meses US$ 63 bilhões de dólares de lucro. O PIB dos EUA é oito vezes maior que o do Brasil ( BR US$ 2,2 tri contra USA US$ 16,5 tri) e os bancos de lá não chegaram nem perto do lucro que os bancos tiveram no Brasil. Apesar do PT que está no poder desde a saída de FHC, – permitir esses lucros absurdos, – nos discursos de campanha a esquerda continua dizendo que se alguém teve lucro é porque alguém perdeu!!!

Também usam até a religião para afirmar que: se alguém obtêm lucro está cometendo um pecado !!! Nos governos liberais conservadores (não incluo ditaduras) a responsabilidade pelo ganho do capital é do capitalista, na pessoa jurídica e física. Ele o capitalista é o responsável, pelos erros, não o estado. Já nos governos de esquerda, os agentes públicos tomam as decisões, como no Brasil, comprando até votos, para parlamentares votarem leis (vide mensalão).

Dando errado o que tentaram construir – eles dissolvem as responsabilidades, dizem que o erro é dos outros – até eles desaparecerem, sem que o autor jamais possa ser identificado. É mais do que certo afirmar que: o preguiçoso adora ser de esquerda e ficar pendurado no "saco do estado". A esquerda no Brasil "DEMONIZOU o pensamento liberal", sem entrar no mérito e foge da discussão por não ter argumentos para enfrentar esse outro modo de pensar.
Por Guilhobel Aurélio Camargo em 31 Jan 2014, na mensagem enviada pelo Instituto Endireita Brasil.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Renovação do registro de armas de fogo - Por Adilson Abreu Dallari*



I – Estabilidade das relações jurídicas, ou segurança jurídica
O Ministério da Justiça publicou, nos principais jornais do país, anúncio de meia página concitando os cidadãos detentores de armas de fogo legalmente adquiridas e devidamente registradas (nos termos da legislação vigente na época da aquisição) a renovar ou refazer o registro dessas mesmas armas, sob pena de, por omissão, enquadrar-se no crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826 (clique aqui), de 22/12/03, punível com a pena de detenção, de um a três anos, e multa.
Trata-se do mais abominável terrorismo oficial, destinado a fazer com que os cidadãos, por medo, se submetam à violação de seus direitos constitucionalmente assegurados. A mencionada lei, conhecida como lei do desarmamento, contém um formidável repositório de inconstitucionalidades, mas o que será objeto de exame neste estudo é, especificamente, a questão da renovação do registro de arma de fogo.
Essa matéria tem como pano de fundo a questão da estabilidade das relações jurídicas ou da segurança jurídica. O direito tem como primeiro princípio, que justifica toda a ordem jurídica, dar segurança, tranqüilidade, previsibilidade às ações estatais.
Todo o arcabouço jurídico é delineado em função e tendo em vista a segurança jurídica, a estabilidade das relações jurídicas.
A desconstituição de situações jurídicas consolidadas somente pode ser admitida excepcionalmente. Além disso, no caso em exame, pretende-se subtrair direitos legalmente adquiridos por seus titulares com base em normas cuja constitucionalidade é, no mínimo, duvidosa, por estarem "sub judice", conforme se abordará logo adiante.
Ou seja, em termos estritamente jurídicos, o governo federal pretende subverter totalmente aquele princípio primeiro e elementar, o principio da estabilidade das relações jurídicas, instaurando a insegurança jurídica, valendo-se, para isso, de uma ameaça, do constrangimento, da certeza de que o cidadão comum tem medo das instituições.
Cabe esclarecer que, nos termos da lei do desarmamento, não apenas as antigas licenças (regularmente expedidas com base na lei então vigente) terão que ser renovadas, mas, além disso, mesmo as novas licenças, expedidas com base na lei agora vigente, passarão a ter vigência temporária, de três anos, devendo, portanto, ser periodicamente renovadas.
II – A questão especificamente em exame
Neste passo, convém esclarecer que não se trata, aqui, de discutir a periodicidade da autorização para o porte de arma. Um a coisa é portar uma arma, trazê-la consigo, andar com ela na rua. Outra coisa muito distinta é a licença para adquirir uma arma, para mantê-la em seu domicílio. O registro de arma de fogo não autoriza o porte da mesma arma.
Para que o conteúdo jurídico do registro da arma seja perfeitamente entendido, é preciso explicar a sistemática de aquisição de uma arma de fogo. Quando alguém vai adquirir uma arma, precisa ter primeiro uma autorização de compra. Essa autorização é precaríssima. Alguém querendo adquirir uma arma tem de se dirigir a uma loja especializada, que lhe fornecerá o número da arma escolhida, identificando-a. Sem essa autorização precária a loja não pode vender arma alguma. Essa autorização precária serve apenas para que a loja venda a arma, emita a nota fiscal, mas não a entregue ao adquirente. Uma vez emitida a nota fiscal, o adquirente vai, então, solicitar o registro da arma (adquirida, mas não entregue, nem recebida) à autoridade policial competente. Sem aquela autorização precária , ele nem pode pedir a licença. Ele também não pode pedir licença para simplesmente comprar uma arma qualquer, indeterminada. Ele só pode pedir licença para comprar uma específica e determinada arma. Essa autorização precária de compra não serve para outra coisa a não ser identificar a arma que se pretende adquirir. De posse dessa autorização de compra é que se solicita o registro da arma.
Convém deixar bem claro que ninguém sai de uma loja de armas com uma arma se não estiver registrada. Nos termos do direito civil, não existe a tradição, a transferência do domínio da arma para o particular adquirente, sem que aquela específica e determinada arma esteja previamente registrada. O registro é condição de aquisição da arma. O art. 5º da Lei nº 10.826, de 22/12/03, deixa isso bem claro. Ele diz que o registro é condição de aquisição e permite manter a arma em domicílio.
Essa parte final, "manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio" é acaciana, é o próprio óbvio. Se alguém adquire uma arma de fogo, vai ter que mantê-la exatamente em seu domicílio, que é a sede do exercício dos seus direitos. Não existe possibilidade lógica de que alguém adquira uma arma para mantê-la no éter. Quem compra uma arma de fogo tem o direito elementar de mantê-la em seu domicílio. Na verdade, o que o art. 5º está dizendo é que a arma não pode sair do domicílio. Manter a arma em domicílio é uma decorrência lógica, jurídica e natural da aquisição.
A questão jurídica está exatamente na aquisição, na obtenção do direito de propriedade da arma. Quando o adquirente obtém o registro, ele preenche uma condição de aquisição da arma. Sem uma licença da autoridade competente, ninguém pode adquirir arma de fogo alguma. Essa licença, expedida sob a forma ou com a denominação de registro, habilita o interessado a adquirir uma específica e determinada arma de fogo.
O que se pretende demonstrar é o absurdo, do ponto de vista jurídico, da temporariedade ou da periodicidade de tal registro, pois o ato de aquisição ocorre apenas uma única vez e a manutenção da arma na posse do adquirente, em seu domicílio, é mera decorrência da aquisição lícita. Não tem cabimento, é um disparate, não faz sentido se falar em renovação da licença para aquisição da arma.
A melhor doutrina é meridianamente clara ao fazer a distinção entre licença e autorização. Merece transcrição o ensinamento do consagrado HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro. 29a. Edição. São Paulo: Malheiros, 2004. pp. 185-186):
"Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz presunção de definitividade"
"Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc"
(Hely Lopes Meirelles Direito Administrativo Brasileiro. 29a. Edição. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 186).
Outro consagradíssimo luminar do Direito Administrativo, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (Curso de Direito Administrativo. 21a. Edição. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 424), mostra que a licença para aquisição da arma, na verdade, se extingue no momento em que é utilizada para essa específica finalidade. O registro deve ser mantido apenas para comprovar a licitude da aquisição. Ao discorrer sobre as formas de extinção dos atos jurídicos, esse eminente autor, afirma que um ato jurídico eficaz extingue-se pelo cumprimento de seus efeitos, o que pode suceder pelas seguintes razões:
a) "esgotamento do conteúdo jurídico. É o que sucede com a fluência de seus efeitos ao longo do prazo previsto para ocorrerem. Por exemplo: o gozo de férias de um funcionário;
b) execução material. Tem lugar quando o ato se preordena a obter uma providência desta ordem e ela é cumprida. Por exemplo: a ordem, executada, de demolição de uma casa".
Voltando ao texto, acima transcrito, do Prof. Hely Lopes Meirelles, convém destacar que ele faz uma distinção muito grande entre licença e autorização. Segundo ele, "licença é um ato administrativo vinculado e definitivo". E completa: "Uma vez expedida a licença, ela traz a presunção de definitividade". Por exemplo, quando alguém quer construir uma casa, precisa de uma licença para edificar. Uma vez edificada a casa, não há mais o que fazer. Da mesma forma, sendo o registro da arma uma licença para que alguém adquira uma arma, não tem sentido que seja temporária. A aquisição é definitiva. Não se pode confundir a licença para comprar a arma com a autorização do porte de arma. O Prof. Hely Lopes Meirelles destaca bem que "a autorização é ato administrativo discricionário e precário" e dá como exemplo exatamente o porte de arma. Esses dois diferentes atos jurídicos não podem ser confundidos. A licença é para adquirir. Quem tiver uma licença, pode adquirir uma específica e determinada arma de fogo, que passa a integrar definitivamente seu patrimônio; quem não tiver a licença , não pode adquirir arma de fogo alguma.
Quem adquire uma arma de fogo não pode porta-la, não pode andar com ela; pode apenas mantê-la em seu domicílio. Para sair com ela, precisa obter outro documento: a autorização para porte de arma, que é temporária. É uma autorização, um ato discricionário, precário, essencialmente temporário.
Registro e porte são coisas completamente diferentes, e não existe nisso novidade alguma, porque essa distinção já é feita pela legislação de controle de uso de Armas de fogo desde 1930. É algo absolutamente sedimentado no direito brasileiro. A Lei nº 10.826 é que contém uma novidade absurda, do ponto de vista jurídico.
Também merece ser repetida a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello quanto ao exaurimento da licença. A licença tem como finalidade possibilitar a aquisição da arma. Uma vez adquirida a arma, a licença se extingue. Não tem sentido algum falar em renovação da licença, porque ela morreu. Se a licença serve para possibilitar a aquisição de uma específica e determinada arma, no momento em que a aquisição se consuma esgota-se o seu conteúdo jurídico. Quem, com base na licença, adquiriu legalmente uma arma de fogo, tem o direito de mantê-la consigo, pois isso é inerente ao direito de propriedade; não é "efeito" do registro.
Não se pode confundir essa licença, para aquisição de arma de fogo, com, por exemplo, licenciamento de automóvel. O licenciamento de veículo é de uso e não de propriedade. Não há necessidade de licença para comprar o carro. Um menor de idade pode ser proprietário de um carro. Uma vez comprado o carro, para circular com ele é que se torna necessário ter uma licença. Sem essa licença, o veículo não pode circular, mas a propriedade é do adquirente.
No caso da arma, a licença confere a alguém o direito de ser proprietário de uma arma; o porte, por sua vez (e que somente pode ser concedido se a arma houver sido legalmente adquirida, tiver sido devidamente registrada) permite que o adquirente saia com a arma. Quem tiver a licença, e não tiver o porte, tem apenas o direito de ficar com a arma em seu domicílio.
O que não tem qualquer sentido é desconstituir a licença, pelo decurso de tempo. Cabe perguntar: quem foi a uma loja e comprou legalmente uma determinada arma, passados os três anos, o que deve fazer? "Descomprar" a arma ? O Direito não briga com o bom senso. Quando a lei agride o bom senso, é porque lhe foi dada uma interpretação equivocada ou tem alguma inconsistência ou incompatibilidade com a ordem jurídica. No caso em exame, há uma pluralidade de inconstitucionalidades.
III – Inconstitucionalidades
A Constituição Federal (clique aqui), em seu art. 1º, inciso III, afirma que o direito à dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Não se trata de um direito qualquer, entre tantos outros, mas, sim, de um direito fundamental, que compreende a manutenção da integridade física, psíquica e social.
Não é difícil exemplificar uma forma de violação desse direito fundamental. . Quem já foi vítima de assalto, de seqüestro ou de estupro sabe o que é o vexame, sabe o que é o constrangimento, sabe o que é a destruição moral da pessoa. Quem não foi vítima, certamente já leu sobre isso e sabe que o estresse provocado por tal violência se equipara ao que é causado pela guerra.
Não se pretende, aqui, utilizar um argumento "ad terrorem", mas citar apenas um exemplo de um lastimável tipo de ocorrência bastante freqüente, qual seja o assalto seguido de estupro de um membro da família diante dos demais. Como fica essa família? Não é possível entender que a Constituição determine que os cidadãos devam quedar-se inermes diante de um risco dessa natureza.
Se a Constituição afirma, garante, assegura o direito à dignidade, não pode a Administração Pública privar o cidadão de meios para assegurar a autodefesa, a proteção contra situações de risco ou de concreta violação de sua dignidade pessoal. Se a posse de uma arma em seu domicílio é suficiente ou eficiente para isso, essa é uma opção do titular do direito; não do Estado.
Talvez a relevância do direito à auto defesa fique mais clara se cotejada com a hipótese contrária. Basta imaginar, apenas "ad argumentandum", a possibilidade da proibição absoluta da posse de armas de fogo em domicílio. Nessa hipótese, os assaltantes e seqüestradores teriam a garantia absoluta de que não correriam qualquer risco ao invadir uma residência. Ou seja, vedar ao particular o exercício da autodefesa, além de agredir a constituição é também um incentivo ao crime
Cabe ao cidadão – não ao Estado – decidir se quer ou não ter uma arma de fogo em seu domicílio. A liberdade de escolha é assegurada pelo "caput" do art 5º da Constituição Federal, artigo esse que abre o leque de direitos e garantias diretamente conferidos ao cidadão e que fazem parte do chamado cerne fixo da Constituição.
Diversos desses direito e garantias, elencados no art. 5º, estão sendo violados pela exigência de renovação da licença para aquisição de arma de fogo. Por se tratar de algo realmente fundamental, por ser uma violação da ordem jurídica muito mais grave do que a transgressão de uma lei isolada ou de algum regulamento, é importante que tais ofensas à Constituição sejam examinadas em detalhe. Para isso, de imediato, convém transcrever o "caput" do art. 5º , depois, ao longo do texto, os específicos incisos vulnerados.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)":
O art. 5º assegura a inviolabilidade do direito à vida, o que compreende, também, a incolumidade pessoal, física, psíquica e moral. Ao garantir a vida e a incolumidade pessoal a Constituição confere ao cidadão o direito de se defender, que não afeta nem se contrapõe ao direito de contar com a segurança pública. De resto, nos termos do art. 144, o cidadão tem o dever de colaborar com a segurança pública e uma forma de cumprir essa obrigação é zelar pela própria defesa.
Mas o direito e dever de zelar pela própria defesa requer a disponibilidade de meios eficientes para isso. É certo, portanto, que a Constituição não autoriza o Poder Público a privar o cidadão de instrumentos de autodefesa, ou, de alguma forma, de maneira indireta, dificultar ou impedir que alguém cuide de sua defesa pessoal, de sua família e de seus bens.
Esse direito à autodefesa é assegurado igualmente a todos os cidadão, mas a exigência de renovação do registro ofende também o direito à igualdade, também expressamente previsto no "caput" do art. 5º da CF.
Com efeito, a obtenção do registro já é onerosa, mas a exigência de renovação periódica desse mesmo registro multiplica os custos dessa licença, criando uma inaceitável (e inconstitucional) diferença entre pobres e ricos. Convém esclarecer que para a renovação do registro o interessado deve pagar as taxas correspondentes, obter um sem número de certidões, apresentar um laudo profissional atestando sua aptidão psicológica para ter uma arma e, ainda, um documento oficial comprobatório de sua aptidão para o uso de arma de fogo. Tudo isso custa muito caro. Fazendo uso do deplorável jargão político atualmente em moda: as elites podem ter arma, o cidadão comum não pode.
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação";
A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas significa, literalmente, que isso tudo não pode ser violado, ofendido ou afetado. Dado que os organismos da segurança pública não podem materialmente evitar universalmente tais violações, em toda e qualquer residência, é irrecusável a impossibilidade de impedir que o próprio morador se defenda, com meios próprios e suficientes para dissuadir qualquer eventual invasor.
Nunca é demais lembrar que uma enorme parte da população vive em locais ermos, nas zonas rurais, sem possibilidade de comunicação imediata com vizinhos e, muitíssimo menos, com as autoridades policiais.
Em situações desse tipo, um tiro de advertência tem um enorme poder dissuasório. Não é preciso que o detentor da arma seja um grande atirador, nem é desejável que acerte ou mate o invasor. Basta impedir a invasão.
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial";
No mesmo sentido e com a mesma amplitude da inviolabilidade acima assinalada, o inciso XI diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Convém repetir, portanto, que isso significa que a casa não pode ser violada. Não significa apenas que, se alguém violar uma casa, esse invasor será punido. A garantia constitucional é muito mais ampla, significando que o morador tem direito impedir que sua casa seja violada, podendo dispor dos meios para isso necessários, exatamente porque a Constituição estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo.
Essa declaração enfática feita pelo texto constitucional não é meramente romântica, não indica apenas um ideal desejável, mas, sim, é um mandamento jurídico, impondo deveres à Administração e conferindo direitos ao cidadão, o qual, em princípio, tem direito de possuir uma arma de fogo em seu domicílio. Ao outorgar a licença, sob a forma de registro, a Administração não está dando esse direito ao cidadão, mas, conforme os ensinamentos doutrinários acima referidos, apenas reconhecendo um direto que lhe é dado diretamente pela Constituição.
"XXII - é garantido o direito de propriedade";
O direito de propriedade também está sendo afetado por essa temporariedade do registro. Conforme foi acima demonstrado, o registro é, juridicamente, uma licença para a aquisição de uma arma de fogo. Uma vez adquirida, a arma passa a integrar definitivamente o patrimônio da pessoa adquirente. Não faz sentido ter um direito de propriedade temporário, porque a propriedade só pode ser desconstituída mediante prévia e justa desapropriação, em dinheiro, por sentença judicial, se e quando houver necessidade ou utilidade pública em que aquele determinado bem passe a integrar o patrimônio público.
A Constituição não tolera a extinção do direito de propriedade por decurso de prazo. Nem se diga que a expiração do prazo do registro não estaria extinguindo a propriedade, pois se o proprietário não puder ficar com a arma de fogo em seu domicílio estará sendo subtraído o conteúdo essencial do direito de propriedade, que é o de ter, usar e dispor do bem. Também não se cometa o disparate de dizer que, se não renovar a licença, o proprietário da arma teria que proceder a uma venda compulsória, pois isso também ofenderia a essência do direito de propriedade.
"XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada";
O cidadão adquire o direito de ter uma arma em domicílio quando obtém a licença, e esse direito é protegido pela Constituição. Convém repetir, ainda outra vez, que esse direito lhe é dado pela lei (no caso, pela Constituição) e é apenas reconhecido pela autoridade administrativa competente. A outorga da licença é um ato jurídico perfeito e acabado, do qual resulta, para o adquirente, um direito adquirido e intangível.
"LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal";
Ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal. Não se extingue o direito de propriedade, mesmo que existam fundamentos para isso, sem o devido processo legal, sem que o prejudicado possa exercitar seu direito de defesa, com os meios e recursos a isso inerentes. Entretanto, conforme foi acima demonstrado, a temporariedade da licença extingue o direito de propriedade sem qualquer processo, automaticamente, o que não é comportado pela ordem jurídica.
"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória";
O efeito mais absurdo e mais perverso da temporariedade da licença é transformar alguém em criminoso "ex lege", contrariando a garantia constitucional no sentido de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Com efeito, o art. 12 da Lei nº 10.826 tipifica como conduta criminosa a simples posse ilegal de arma de fogo. Quem, agora, adquirir legalmente uma arma de fogo, passados três anos, se não renovar a licença, se transformará, como num passe de mágica, em criminoso.
Muito pior é a situação daquelas pessoas que, ao longo do tempo, há muitos anos, adquiriram legalmente armas de fogo, procedendo ao devido registro nos órgãos estaduais então competentes. A Lei nº 10.826, pela exigência de renovação daquelas antigas licenças no prazo de três anos, junto aos órgãos federais, vai criar uma multidão de delinqüentes.
Conforme as estatísticas existentes, em princípio, no dia 23 de dezembro de 2006, teremos 6,8 milhões de brasileiros criminosos "ex lege". Na melhor das hipóteses, isso vai inundar o Poder Judiciário de pedidos de "habeas corpus" e mandados de segurança.
Mas pode acontecer uma coisa bem pior, qual seja o incentivo à informalidade. A partir do dia 23 de dezembro, poderá acontecer uma verdadeira "epidemia" de furto de armas de fogo, ou seja, de lavratura de boletins de ocorrência, formalizando uma declaração de furto de arma. Diante desse constrangimento, dessa onerosidade, não é difícil acontecer que muita gente, para se livrar da condição de criminoso, se livre de sua arma anteriormente legal, colocando-a na informalidade.
Quem "legalizar" a arma legalmente adquirida vai ter, daí para diante, um enorme constrangimento, vai enfrentar uma formidável burocracia, vai ter despesas vultosas, sendo, portanto, muito mais conveniente manter a arma simplesmente escondida em casa. A história é rica de exemplos em que a intenção do legislador é uma, e o resultado é outro. Não é preciso ir muito longe, basta lembrar da Lei Seca, nos Estados Unidos. Se não for possível manter uma arma lícita, não restará ao cidadão senão conformar-se com a ilicitude.
IV – Questão jurídica
A questão crucial, questão propriamente jurídica, é que a Lei nº 10.826, em seu art. 35, previa a proibição geral de comercialização de armas de fogo. Essa previsão expressa da lei, todavia, tinha sua eficácia dependente da realização de uma consulta popular, sob a modalidade de referendo. Tal referendo foi realizado, e o resultado foi totalmente contrário a essa proibição absoluta. A população brasileira, diretamente, não concedeu eficácia e retirou a validade do dispositivo que estabelecia o banimento geral das armas de fogo.
Porém, como a lei, no mencionado art. 35 estabelecia a proibição geral do comércio e posse de armas de fogo, isso era um pressuposto do tratamento dado à matéria e todo o contexto normativo foi feito todo em cima dessa proibição universal. Ou seja, toda a disciplina do controle de armas de fogo, estabelecida por essa lei, tem como fundamento, base ou ponto de partida a proibição geral da comercialização de armas, tendo como exceções apenas algumas hipótese, como é o caso das empresas de segurança, dos policiais e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A lei foi feita em consonância com essa proibição geral e irrestrita, tratando a possibilidade de um cidadão comum ter uma arma como algo absolutamente excepcional, como rigorosa exceção. Exatamente por essa razão, visando dificultar ao máximo a posse de arma de fogo pelo cidadão comum, a lei criou um inferno burocrático, altamente oneroso, para quem, excepcionalmente, comprovasse ter necessidade de uma arma de fogo.
Todo esse inferno burocrático é inconstitucional, evidentemente, pois a Constituição assegura o direito de cada cidadão, se assim o desejar, possuir uma arma de fogo para sua autodefesa. Como todo direito, esse também não é absoluto e seu exercício pode depender de condições estabelecidas em lei, mas, não, condições de tal complexidade e onerosidade que, na verdade, aniquilam o direito constitucionalmente assegurado.
As condições estabelecidas na Lei nº 10.826, de 22/12/03, na medida em que contrariam a Constituição Federal, inviabilizando o exercício de um direito por ela garantido, configuram patente desvio de poder no exercício da função legislativa, conforme a claríssima lição contida no voto do Ministro Relator, CELSO DE MELLO, em Acórdão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 1.158-8 AM, o qual parcialmente se transcreve:
"Refiro-me, nesse específico contexto, à questão pertinente ao abuso da função legislativa.
Todos sabemos que a cláusula de devido processo legal – objeto de expressa proclamação pelo art. 5º., LIV, da Constituição – deve ser entendida, na abrangência de sua noção conceitual, não só sob o aspecto meramente formal, que impõe restrições de caráter ritual à atuação do Poder Público, mas, sobretudo, em sua dimensão material, que atua como decisivo obstáculo à edição de atos legislativos de conteúdo arbitrário ou irrazoável.
A essência do substantivo due process of law reside na necessidade de proteger os direitos e as liberdades das pessoas contra qualquer modalidade de legislação que se revele opressiva ou, como no caso, destituída do necessário coeficiente de razoabilidade.
Isso significa, dentro da perspectiva da extensão da teoria do desvio de poder ao plano das atividades legislativas do Estado, que este não dispõe de competência para legislar ilimitadamente, de forma imoderada e irresponsável, gerando, com o seu comportamento institucional, situações normativas de absoluta distorção e, até mesmo, de subversão dos fins que regem o desempenho da função estatal.
Daí, a advertência de CAIO TÁCITO (in RDP 100/11-12) – que, ao relembrar a lição pioneira de SANTI ROMANO, destacou que a figura do desvio de poder legislativo impõe o reconhecimento de que, mesmo nas hipóteses de seu discricionário exercício, a atividade legislativa deve desenvolver-se em estrita relação de harmonia com o interesse público."
Esse inferno burocrático, estabelecido pelo legislador ordinário, além de se chocar com todos os dispositivos constitucionais acima transcritos, contraria, também, os princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da adequação. O Estado tem de atuar com a mínima onerosidade possível. O Poder Público não pode exigir do cidadão senão aquilo que for estritamente necessário para a satisfação do interesse público, nada mais.
A conjugação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade impede que a Administração faça exigências exageradas e, também, exigências inúteis. Com desagradável freqüência o cidadão se depara com exigências totalmente despropositadas, inúteis, ditadas simplesmente pelo propósito de arrecadar os emolumentos correspondentes ou como uma demonstração de poder e para exigir uma submissão do interessado, ou, ainda, como forma de dificultar ou mesmo impedir o exercício de direitos. Vale aqui lembrar que na Espanha, conforme demonstra TERESA NUÑES GOMEZ (Abuso en la exigencia documental y garantias formales de los administrados, Universidad de Oviedo, Atelier Libros Jurídicos, Espanha, 2005, p. ), o art. 35 da Lei do Regime Jurídico da Administração Pública e do Procedimento Administrativo Comum (Ley 30/1992, de 26 de noviembre) confere aos cidadãos o direito público subjetivo de não apresentar documentos inúteis, desnecessários, inexigíveis ou reiterativos. A Administração Pública não tem o direito de simplesmente aborrecer, perturbar ou molestar o cidadão. Não cabe à Administração Pública, nem mesmo com base na lei, criar dificuldades ao exercício de direitos constitucionalmente assegurados, pois isso atinge o cerne da cidadania, o âmago da liberdade, a própria dignidade da pessoa, configurando patente inconstitucionalidade.
Em obediência a essa orientação constitucional, no sentido de que o Poder Público não pode criar dificuldades artificiais ou exigências inúteis aos administrados, a lei geral de processo administrativo da União, Lei nº 9.784 de 29/1/99, em seu art. 3º, estabelece um rol de direitos do cidadão em sede administrativa, do qual merece destaque o disposto no primeiro inciso:
"Art. 3º . O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;"
Impedir ou dificultar o exercício de um direito é exatamente o contrário daquilo que estabelece a lei geral de processo administrativo, a qual, nesse particular, está apenas explicitando ou traduzindo em uma específica e expressa norma de direito positivo aquilo que já está implícito na Constituição Federal e que a doutrina enquadrou como inerente aos princípios da eficiência, da proporcionalidade e da razoabilidade, já fartamente aplicados pelos tribunais superiores.
V – Duplo desvio de foco
Saindo um pouco do aspecto estritamente técnico-jurídico, para fazer uma apreciação mais ampla, destinada a evidenciar o despropósito e a falta de razoabilidade do tratamento dado a essa matéria pela legislação em exame, é possível demonstrar a ocorrência de um duplo desvio de foco
Primeiramente, não é preciso muito esforço para demonstrar que o Brasil tem, atualmente, um seriíssimo problema de criminalidade. Além da criminalidade violenta comum, existe, ainda, o chamado crime organizado, com o crescimento, em volume e poder, das organizações criminosas.
Criminoso não compra arma em loja, nem, muito menos, usa armas roubadas de particulares, pois as armas de grande poder de fogo, usadas pela bandidagem, não são e nunca foram comercializadas no Brasil. O grande problema é o contrabando de armas, ligado ao tráfico internacional de drogas entorpecentes.
Porém, em vez de termos o foco centrado no crime, estamos usando a máquina administrativa para perseguir o cidadão de bem, a pessoa que quer defender seu lar e sua família. Estamos usando uma tremenda máquina burocrática, estamos comprometendo a estrutura administrativa, valiosos recursos pessoais e financeiros para perseguir o cidadão comum.
Em lugar de coibir o tráfico de armas ilegais, estamos concentrando esforços para infernizar os cidadãos que adquiriram legalmente armas de autodefesa, que registraram tais armas de acordo com a legislação então vigente e que não pretendem, de maneira alguma, esconder ou desviar essas mesmas armas, as quais efetivamente figuram nos cadastros dos organismos policiais estaduais competentes.
O segundo desvio de foco é tratar o adquirente da arma como um delinqüente presumido. Presume-se que quem vai adquirir uma arma está mal intencionado e, portanto, tem de ser cerceado, controlado, vigiado. Presume-se que ele está predestinado a ser um delinqüente. Isso é completamente contrário à dicção constitucional segundo a qual ninguém é considerado culpado a não ser mediante sentença criminal transitada em julgado.
Na verdade, incontestável, quem tem ou quer ter uma arma legal, registrada, é alguém movido por boas intenções, preocupado com sua autodefesa. Quem tiver más intenções não vai comprar uma arma legal, pois é muitíssimo mais fácil e mais barato comprar de traficantes. Como se sabe, como é público e notório, o comércio de produtos pirateados, ilegais, é espantosamente crescente e escancarado no Brasil.
Veja-se a situação de colecionadores e praticantes de tiro esportivo. O colecionador é alguém que quer preservar um acervo para a coletividade para a posterioridade, é, acima de tudo, um altruísta. O praticante de tiro esportivo é um esportista, alguém que pratica o tiro como atividade de lazer, valendo lembrar que a primeira medalha de ouro olímpica do Brasil foi obtida exatamente por um atirador esportivo. Qual o perigo ou ameaça que essas pessoas apresentam para a sociedade?
Está acontecendo com o cidadão que deseja possuir uma arma o mesmo fenômeno que afeta os contribuintes em geral. Quem sonega não tem problema algum: sonega, não paga, e acabou; mas se tiver algum problema é só esperar por uma anistia. Já o contribuinte que efetivamente quer pagar os impostos devidos, tem que sofrer as penas do inferno com as obrigações acessórias, para as quais a legislação cria todos os empecilhos, dificuldades e problemas possíveis. Pagar o imposto exige uma série de providências altamente onerosas. Ou seja: punimos quem paga imposto.
O mesmo acontece no caso das armas. Quem está na informalidade está tranqüilo, não tem problema algum; quem quiser cumprir a lei vai sofrer o inferno burocrático e vai gastar muito dinheiro.
VI – Questão democrática – O resultado do referendo
Por último, não pode ficar sem registro o resultado do referendo sobre a proibição total do comércio e posse de armas pelas pessoas de bem. A população brasileira, apesar da enorme e massiva propaganda enganosa oficial, entendeu perfeitamente que se estava pretendendo desarmar as vítimas e, como decorrência inafastável, dar melhores condições de atuação, maior segurança, aos delinqüentes. O resultado foi acachapante: quase 70% dos eleitores repudiaram o já referido art. 35 da Lei nº 10.826?03.
O que se pretende agora, com a absurda exigência de renovação do registro é obter, com desvio de poder, aquilo que se perdeu nas urnas. O povo brasileiro se manifestou claramente num determinado sentido. A orientação geral da lei foi baseada no art. 35, que caiu, não existe mais; foi retirado da ordem jurídica em razão do resultado do referendo.
Quando a Constituição, no art. 1º, parágrafo único, diz que todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo diretamente, como é o caso do referendo, isso somente pode significar que essa vontade deve ser respeitada. Atenta contra o princípio democrático a criação de meios e instrumentos para burlar a vontade manifestada nas urnas.
Nem se diga, num assomo de hipocrisia, que o que se está pretendendo é assegurar ao cidadão o controle de suas armas, dificultando a comercialização de armas roubadas. Para isso, não há necessidade alguma de re-cadastramento, bastando que os órgãos policiais estaduais repassem seus arquivos para a polícia federal. Se houvesse alguma honestidade de propósitos, bastaria que a polícia federal convidasse ou incentivasse os detentores de armas legais a procederem, até pela internet, uma simples comunicação à polícia federal, sem maiores empecilhos burocráticos, exigências absurdas e gastos vultosos.
Na verdade, o Governo Federal está claramente tentando aterrorizar as pessoas de bem, para que estas, zelando por sua dignidade pessoal, temerosas de serem consideradas criminosas, se submetam à vulneração de seus direitos constitucionais. O Governo sabe como é difícil e caro recorrer ao Poder Judiciário e, além disso, conta com a complacência do Ministério Público.
Com efeito, a exigência de renovação de registro ofende direitos de toda uma coletividade. Deixando de lado a discussão sobre se esse caso configura a existência de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, é certo que, em qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público deveria agir em defesa da massa de cidadãos honestos, cumpridores da lei, que estão sendo ameaçados, conforme ensina a Eminente Desembargadora Federal, CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, "Tutela dos interesses difusos e coletivos", Editora Juarez de Oliveira, 2006, p. 21:
"A legitimidade ad causam ativa e o interesse processual do Ministério Público na tutela jurisdicional coletiva dos direitos individuais homogêneos decorre da relevância social dos interesses materiais envolvidos de forma mediata, e não apenas do número elevado de beneficiários da tutela jurisdicional invocada: a tutela do Estado Democrático de Direito em face da violação em massa da ordem jurídica (bem difuso); a tutela da cidadania e da dignidade da pessoa humana em face da lesão em massa, individualmente experimentada e aferível; do direito (difuso) à habitação, transporte coletivo, educação e ensino, saúde, previdência e assistência sociais.
No plano processual, a relevância social dos interesses em jogo a legitimar a atuação do órgão ministerial decorre das vantagens e conveniência da utilização de uma só ação (coletiva) para defesa de uma série de direitos e interesses individuais, sem o risco de decisões conflitantes sobre a mesma matéria, atendendo, ademais, aos propósitos de ampliação do acesso á justiça com desafogamento e agilização do Poder Judiciário, para garantia da maior efetividade da tutela jurisdicional."
Resta ainda a esperança de que o Congresso Nacional, sensível à inequívoca demonstração de vontade do povo, manifestada no referendo, revogue, de uma vez, a Lei nº 10.826/03, ou, pelo menos, a exigência da renovação do registro.
*Prof. Titular de Dir. Administrativo da PUC/SP
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