terça-feira, 15 de abril de 2014

Como ser normal e conviver bem em sociedade - por Alairto (da série treinando inglês)

What could I have said about being normal nowadays? Insane, I would answer to Mr teacher at last class.
From my point of view human beings normality was associated with behavior on social environment.
Maslow's Pyramid has shown us basic necessities the that are natural for human, related with hunger, thirst and sleep satisfying. On the medium stage of this pyramid ones security and family's safety are the main necessities to be satisfyed and those relationships are more significant than ownership of houses or business.
On the top of this pyramid, we find out the recognition of our own value, best qualities and love capabilities have occupied the mind and desires of all human beings. However, normal people are moderating their consumer habits and have been trying less hard to get glamour and fame, in their fifteen minutes of fame, I myself think of that social behave is acceptable, although I disagree and avoid to be a consumist person.
In addition to that, normal people should work in a job to be useful for the society. Make productive time and change their own minds about the use of technology, the respect for the human rights and the rights of minorities.
At last, I suppose that the main thing at being normal, is related with our own convictions of eternity. Like: who am I, where I will go after death, and what could I do to change this world? At this point I would rise the importance of the religion to bring peace to people's soul, aiding them face their problems.
Summarizing my opinion, I have been trying to escape the "insanity" man's profile using knowledge to satisfy my own Maslow's necessities and my family's too; trying work hard to leave a better world to my sons; and believing in God's care to improve a Jesus mark in my mind to be a better person searching for hapiness.
AAC (revisão do Prof Caio - WiseUp Asa Norte)

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Para responder ao "Magnifico" Sou forçado falar sobre esquerda, direita e hipocrisia - por Guilhobel Aurélio Camargo


As pessoas sabem que "pega bem", para a massa de ignorantes inclusive eles, intitular-se "de esquerda", no Brasil. Isso acelerou mais nos últimos 30 anos. Uma grande hipocrisia é o que fazem os da esquerda e continuam fazendo, para dominar os que não tem cultura, nesse país, onde 75 % são analfabetos funcionais.

Usam os argumentos que a esquerda no mundo – sempre usou, – se auto apropriaram de serem os únicos que : podem fazer o bem, acabar com os pobres (entregando a eles – como esmolas – o $UOR dos que produzem), diminuir as desigualdades sociais e criar uma sociedade com menos diferença. Essas são as máximas da hipocrisia política, da antiga esquerda – falida e derrotada no mundo, – que sempre pretendeu e usa esse caminho se auto rotulando como os únicos benfeitores da humanidade.

Deu certo no Brasil, para o PT e é por isso – que estão no poder, tantos anos – e ficarão muito mais tempo. Guinando a minha presente lavra, apenas por um momento, para o outro lado: ser de direita é ser a favor da liberdade de imprensa, principio que a esquerda abomina ( vide outros países de esquerda no mundo) e que por varias ocasiões, o governo petista já tentou ferir mortalmente no Brasil.

Ser de direita é ser a favor de uma sociedade de mercado – a única formula – que tem diminuído as desigualdades das diversas sociedades no mundo inteiro. Para a esquerda, por outro lado, sobra o que disse uma vez a "Dama de ferro": "...grama que a esquerda pisou, não nasce nunca mais... ". Os de esquerda "se acham", super cabecinhas iluminadas, e em um país de ignorantes, esses que "se acham", são a grande maioria dos que trabalham nas diversas mídias no Brasil e que fazem parte da vida acadêmica, partidos políticos como o PT e outros satélites do PT.

Esses todos, citados no meu paragrafo anterior, a partir da revolução de 64, conseguiram colar na cabeça das pessoas que ser da direita no Brasil, portanto conservador, é ser a favor da tortura, é gente que mata gente inocente. Conseguiram através de uma operação marqueteira, inclusive com leis para indeniza-los, incutir que aqueles que lutaram em guerrilhas (Lamarca, Dilma , Zé Dirceu etc..) são a favor da liberdade e os únicos que podem libertar o povo. Essa gente nunca lutou pela liberdade, eles lutaram e mataram inocentes apenas para chegar ao poder.

Eles conseguiram mais, conseguiram enfiar na cabeça dos ignorantes – inclusive as deles – que só os de esquerda tem ideias boas. Para eles a direita só tem ideias ruins, no entanto todos nós sabemos que o pessoal da direita são os empreendedores, que fazem e dão dinâmica para a sociedade de mercado fazendo o conforto chegar em todos os lares. Esse povo da esquerda acabou criando para eles o "monopólio da virtude". O que não dizem e escondem do povo, é que esse "socialismo burro e canalha" acabou, não existe mais, com exceção de Cuba, "Coreia do Norte" e em um outro qualquer pequeno e insignificante país do mundo.

Os de esquerda, hoje sabem que pegar em armas não é mais bonito, passaram a usar alguns temas culturais e abandonaram os trabucos, que usavam para matar, para tomar o poder. Agora eles têm pretensão de criar uma "hegemonia intelectual." No momento, para parecerem bonzinhos, são a favor do aborto, do casamento gay e defender a descriminação das drogas, todas ideias que são boas. Todas ideias, que eles embutiram na cabeça das pessoas que se você não defende é porque é reacionário e só procura fazer o maL.

São ideias que parecem ser generosas e se você não defende está trilhando na contra mão. Não existe no Brasil uma discussão ideológica sobre esses temas (esquerda e direita e de seus valores), os nossos políticos não estão preparados para debater isso. E mais, a sociedade brasileira, não sabe e não está preparada e não quer discutir valores que serviriam a seu próprio beneficio. Desconhecem, por ignorância que essa discussão é importante. E quando isso acontece acaba virando uma verdade (burra) nas universidades e junto a mídia.

Nas universidades e nos veículos de imprensa, já acreditam que o que essas esquerdas (petistas e seu satélites) do Brasil fazem está correto. A ascensão do PT ao poder equivaleu a uma censura do debate público. Todos nós queremos o bem, esquerda e direita, há um consenso sobre isso. No entanto essa esquerda (PT , Lula , Dilma) organizada "se auto atribuem" e fazem crer que esse consenso é propriedade deles. Essa esquerda fez acreditar que eles são o rumo a ser seguido e a direita é só " imaginaria" e quer derrubar o que é bom.

Decidiram que só eles sabem fazer o que é bom. Esses tais" progressistas incutem no povo um conceito errado sobre ser conservador. Ser conservador é primeiro de tudo conservar as instituições – que garantem a democracia – para que com essas instituições possam levar ao povo a justiça, segurança, saúde, bem estar, etc... Os de esquerda querem fazer crer que só "estuprando", as instituições se pode fazer o bem para o povo. Um conservador não quer conservar as injustiças sociais e o PT, a esquerda para chegar e se manter no poder, quer fazer que acreditem que ser conservador é conservar injustiças.

O que essa corrente da esquerda não entende é que: justiça social é ter um mercado ativo que produz emprego, não é o estado ficar taxando as empresas, se metendo na economia para dar sextas básicas no nordeste ou no Chuí. Os partidos de esquerda no Brasil não servem há ideologia socialista, ELES SE SERVEM DA IDEOLOGIA para se manterem no poder. A doutrina marxista é avessa ao paternalismo, do estado, e o PT faz tudo para manter o estado dando bolsas básicas e muito mais. Eles não entendem nem o que defendem como ideologia.

Max já estava errado, no modelo que defendeu e seus seguidores acrescentaram muitos mais erros, a prova é que essa esquerda, esses governos estão quase extintos no mundo moderno. Por que estão acabando ? Porque só dizem meias verdades e querem retirar para o estado tudo o que podem com impostos. E arrecadam para financiar seus interesses de poder, retirando grande parte do que os empreendedores , empresários produzem. Essa "derrama", dos dias atuais, faz aquela da Inconfidência Mineira parecer "coleta de igreja".

No Brasil os de esquerda, apesar de pouco conhecerem o que defendem " se acham moralmente superiores". Até os empresários brasileiros , para seu próprio beneficio – sabem há muito tempo – que é melhor se classificarem como de "centro-esquerda", para mamarem nas tetas do erário, tendo o BNDS como liberador do dinheiro. Um estado paternalista, como esse criado pelo PT e que foi começado por FHC, acaba criando um empresariado servil e solidário.

O que se pode constatar que esse estado criado pelo Lulismo é herdeiro é aplica como norma , cada vez mais, o autoritarismo bolchevique. Discordar dessa esquerda brasileira é – para eles – ser burro e malvado!!! O que observamos na história é que: em todos os países que a esquerda chegou o poder o autoritarismo foi o leme e a corrupção prosperou. Vide o caso "mensalão" que –, para eles os de esquerda, – tal corrupção deve ser aceita por ter sido um meio de atingirem um fim, segundo eles bom!!! Os ladrões do mensalão – se intitulam presos políticos – e até a central dos trabalhadores (CUT) faz movimentação para anular a condenação. No final todos nós, da sociedade democrática, – segundo a esquerda brasileira é que – estamos chamando os condenados de criminosos.

Afirmam que nós estamos errados(!) e que a justiça errou em condenar os mensaleiros (!) eles, segundo a esquerda: NÃO COMETERAM CRIME NENHUM !!! Chegamos em um ponto, no Brasil, que os que tem pensamento liberal ou de direita, não tem espaços nem para discutirem suas ideias até dentro das universidades. As universidades estão ocupada por professores e simpatizantes da esquerda MAIS BURRA DO MUNDO.

A Chegamos há um tal ponto, que aqueles que pretende pesquisar o "pensamento liberal (formulas de governo da direita europeia como exemplo) não conseguem financiamento, para esses estudos em bancos, fundações muito menos em entes públicos. O pessoal da esquerda colaram na cabeça das pessoas – que os capitalistas foram os responsáveis pelos anos de ditadura no Brasil. Em suma, estudantes, com cabeça mais livre e aberta, – não tem espaço em lugar nenhum, nem na classe empresarial – que há muito tempo acha melhor deixar tudo assim, pois mamam no governos descaradamente.

Os bancos, no Brasil, tiveram nos últimos 12 meses US$ 63 bilhões de dólares de lucro. O PIB dos EUA é oito vezes maior que o do Brasil ( BR US$ 2,2 tri contra USA US$ 16,5 tri) e os bancos de lá não chegaram nem perto do lucro que os bancos tiveram no Brasil. Apesar do PT que está no poder desde a saída de FHC, – permitir esses lucros absurdos, – nos discursos de campanha a esquerda continua dizendo que se alguém teve lucro é porque alguém perdeu!!!

Também usam até a religião para afirmar que: se alguém obtêm lucro está cometendo um pecado !!! Nos governos liberais conservadores (não incluo ditaduras) a responsabilidade pelo ganho do capital é do capitalista, na pessoa jurídica e física. Ele o capitalista é o responsável, pelos erros, não o estado. Já nos governos de esquerda, os agentes públicos tomam as decisões, como no Brasil, comprando até votos, para parlamentares votarem leis (vide mensalão).

Dando errado o que tentaram construir – eles dissolvem as responsabilidades, dizem que o erro é dos outros – até eles desaparecerem, sem que o autor jamais possa ser identificado. É mais do que certo afirmar que: o preguiçoso adora ser de esquerda e ficar pendurado no "saco do estado". A esquerda no Brasil "DEMONIZOU o pensamento liberal", sem entrar no mérito e foge da discussão por não ter argumentos para enfrentar esse outro modo de pensar.
Por Guilhobel Aurélio Camargo em 31 Jan 2014, na mensagem enviada pelo Instituto Endireita Brasil.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Renovação do registro de armas de fogo - Por Adilson Abreu Dallari*



I – Estabilidade das relações jurídicas, ou segurança jurídica
O Ministério da Justiça publicou, nos principais jornais do país, anúncio de meia página concitando os cidadãos detentores de armas de fogo legalmente adquiridas e devidamente registradas (nos termos da legislação vigente na época da aquisição) a renovar ou refazer o registro dessas mesmas armas, sob pena de, por omissão, enquadrar-se no crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826 (clique aqui), de 22/12/03, punível com a pena de detenção, de um a três anos, e multa.
Trata-se do mais abominável terrorismo oficial, destinado a fazer com que os cidadãos, por medo, se submetam à violação de seus direitos constitucionalmente assegurados. A mencionada lei, conhecida como lei do desarmamento, contém um formidável repositório de inconstitucionalidades, mas o que será objeto de exame neste estudo é, especificamente, a questão da renovação do registro de arma de fogo.
Essa matéria tem como pano de fundo a questão da estabilidade das relações jurídicas ou da segurança jurídica. O direito tem como primeiro princípio, que justifica toda a ordem jurídica, dar segurança, tranqüilidade, previsibilidade às ações estatais.
Todo o arcabouço jurídico é delineado em função e tendo em vista a segurança jurídica, a estabilidade das relações jurídicas.
A desconstituição de situações jurídicas consolidadas somente pode ser admitida excepcionalmente. Além disso, no caso em exame, pretende-se subtrair direitos legalmente adquiridos por seus titulares com base em normas cuja constitucionalidade é, no mínimo, duvidosa, por estarem "sub judice", conforme se abordará logo adiante.
Ou seja, em termos estritamente jurídicos, o governo federal pretende subverter totalmente aquele princípio primeiro e elementar, o principio da estabilidade das relações jurídicas, instaurando a insegurança jurídica, valendo-se, para isso, de uma ameaça, do constrangimento, da certeza de que o cidadão comum tem medo das instituições.
Cabe esclarecer que, nos termos da lei do desarmamento, não apenas as antigas licenças (regularmente expedidas com base na lei então vigente) terão que ser renovadas, mas, além disso, mesmo as novas licenças, expedidas com base na lei agora vigente, passarão a ter vigência temporária, de três anos, devendo, portanto, ser periodicamente renovadas.
II – A questão especificamente em exame
Neste passo, convém esclarecer que não se trata, aqui, de discutir a periodicidade da autorização para o porte de arma. Um a coisa é portar uma arma, trazê-la consigo, andar com ela na rua. Outra coisa muito distinta é a licença para adquirir uma arma, para mantê-la em seu domicílio. O registro de arma de fogo não autoriza o porte da mesma arma.
Para que o conteúdo jurídico do registro da arma seja perfeitamente entendido, é preciso explicar a sistemática de aquisição de uma arma de fogo. Quando alguém vai adquirir uma arma, precisa ter primeiro uma autorização de compra. Essa autorização é precaríssima. Alguém querendo adquirir uma arma tem de se dirigir a uma loja especializada, que lhe fornecerá o número da arma escolhida, identificando-a. Sem essa autorização precária a loja não pode vender arma alguma. Essa autorização precária serve apenas para que a loja venda a arma, emita a nota fiscal, mas não a entregue ao adquirente. Uma vez emitida a nota fiscal, o adquirente vai, então, solicitar o registro da arma (adquirida, mas não entregue, nem recebida) à autoridade policial competente. Sem aquela autorização precária , ele nem pode pedir a licença. Ele também não pode pedir licença para simplesmente comprar uma arma qualquer, indeterminada. Ele só pode pedir licença para comprar uma específica e determinada arma. Essa autorização precária de compra não serve para outra coisa a não ser identificar a arma que se pretende adquirir. De posse dessa autorização de compra é que se solicita o registro da arma.
Convém deixar bem claro que ninguém sai de uma loja de armas com uma arma se não estiver registrada. Nos termos do direito civil, não existe a tradição, a transferência do domínio da arma para o particular adquirente, sem que aquela específica e determinada arma esteja previamente registrada. O registro é condição de aquisição da arma. O art. 5º da Lei nº 10.826, de 22/12/03, deixa isso bem claro. Ele diz que o registro é condição de aquisição e permite manter a arma em domicílio.
Essa parte final, "manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio" é acaciana, é o próprio óbvio. Se alguém adquire uma arma de fogo, vai ter que mantê-la exatamente em seu domicílio, que é a sede do exercício dos seus direitos. Não existe possibilidade lógica de que alguém adquira uma arma para mantê-la no éter. Quem compra uma arma de fogo tem o direito elementar de mantê-la em seu domicílio. Na verdade, o que o art. 5º está dizendo é que a arma não pode sair do domicílio. Manter a arma em domicílio é uma decorrência lógica, jurídica e natural da aquisição.
A questão jurídica está exatamente na aquisição, na obtenção do direito de propriedade da arma. Quando o adquirente obtém o registro, ele preenche uma condição de aquisição da arma. Sem uma licença da autoridade competente, ninguém pode adquirir arma de fogo alguma. Essa licença, expedida sob a forma ou com a denominação de registro, habilita o interessado a adquirir uma específica e determinada arma de fogo.
O que se pretende demonstrar é o absurdo, do ponto de vista jurídico, da temporariedade ou da periodicidade de tal registro, pois o ato de aquisição ocorre apenas uma única vez e a manutenção da arma na posse do adquirente, em seu domicílio, é mera decorrência da aquisição lícita. Não tem cabimento, é um disparate, não faz sentido se falar em renovação da licença para aquisição da arma.
A melhor doutrina é meridianamente clara ao fazer a distinção entre licença e autorização. Merece transcrição o ensinamento do consagrado HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro. 29a. Edição. São Paulo: Malheiros, 2004. pp. 185-186):
"Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz presunção de definitividade"
"Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc"
(Hely Lopes Meirelles Direito Administrativo Brasileiro. 29a. Edição. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 186).
Outro consagradíssimo luminar do Direito Administrativo, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (Curso de Direito Administrativo. 21a. Edição. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 424), mostra que a licença para aquisição da arma, na verdade, se extingue no momento em que é utilizada para essa específica finalidade. O registro deve ser mantido apenas para comprovar a licitude da aquisição. Ao discorrer sobre as formas de extinção dos atos jurídicos, esse eminente autor, afirma que um ato jurídico eficaz extingue-se pelo cumprimento de seus efeitos, o que pode suceder pelas seguintes razões:
a) "esgotamento do conteúdo jurídico. É o que sucede com a fluência de seus efeitos ao longo do prazo previsto para ocorrerem. Por exemplo: o gozo de férias de um funcionário;
b) execução material. Tem lugar quando o ato se preordena a obter uma providência desta ordem e ela é cumprida. Por exemplo: a ordem, executada, de demolição de uma casa".
Voltando ao texto, acima transcrito, do Prof. Hely Lopes Meirelles, convém destacar que ele faz uma distinção muito grande entre licença e autorização. Segundo ele, "licença é um ato administrativo vinculado e definitivo". E completa: "Uma vez expedida a licença, ela traz a presunção de definitividade". Por exemplo, quando alguém quer construir uma casa, precisa de uma licença para edificar. Uma vez edificada a casa, não há mais o que fazer. Da mesma forma, sendo o registro da arma uma licença para que alguém adquira uma arma, não tem sentido que seja temporária. A aquisição é definitiva. Não se pode confundir a licença para comprar a arma com a autorização do porte de arma. O Prof. Hely Lopes Meirelles destaca bem que "a autorização é ato administrativo discricionário e precário" e dá como exemplo exatamente o porte de arma. Esses dois diferentes atos jurídicos não podem ser confundidos. A licença é para adquirir. Quem tiver uma licença, pode adquirir uma específica e determinada arma de fogo, que passa a integrar definitivamente seu patrimônio; quem não tiver a licença , não pode adquirir arma de fogo alguma.
Quem adquire uma arma de fogo não pode porta-la, não pode andar com ela; pode apenas mantê-la em seu domicílio. Para sair com ela, precisa obter outro documento: a autorização para porte de arma, que é temporária. É uma autorização, um ato discricionário, precário, essencialmente temporário.
Registro e porte são coisas completamente diferentes, e não existe nisso novidade alguma, porque essa distinção já é feita pela legislação de controle de uso de Armas de fogo desde 1930. É algo absolutamente sedimentado no direito brasileiro. A Lei nº 10.826 é que contém uma novidade absurda, do ponto de vista jurídico.
Também merece ser repetida a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello quanto ao exaurimento da licença. A licença tem como finalidade possibilitar a aquisição da arma. Uma vez adquirida a arma, a licença se extingue. Não tem sentido algum falar em renovação da licença, porque ela morreu. Se a licença serve para possibilitar a aquisição de uma específica e determinada arma, no momento em que a aquisição se consuma esgota-se o seu conteúdo jurídico. Quem, com base na licença, adquiriu legalmente uma arma de fogo, tem o direito de mantê-la consigo, pois isso é inerente ao direito de propriedade; não é "efeito" do registro.
Não se pode confundir essa licença, para aquisição de arma de fogo, com, por exemplo, licenciamento de automóvel. O licenciamento de veículo é de uso e não de propriedade. Não há necessidade de licença para comprar o carro. Um menor de idade pode ser proprietário de um carro. Uma vez comprado o carro, para circular com ele é que se torna necessário ter uma licença. Sem essa licença, o veículo não pode circular, mas a propriedade é do adquirente.
No caso da arma, a licença confere a alguém o direito de ser proprietário de uma arma; o porte, por sua vez (e que somente pode ser concedido se a arma houver sido legalmente adquirida, tiver sido devidamente registrada) permite que o adquirente saia com a arma. Quem tiver a licença, e não tiver o porte, tem apenas o direito de ficar com a arma em seu domicílio.
O que não tem qualquer sentido é desconstituir a licença, pelo decurso de tempo. Cabe perguntar: quem foi a uma loja e comprou legalmente uma determinada arma, passados os três anos, o que deve fazer? "Descomprar" a arma ? O Direito não briga com o bom senso. Quando a lei agride o bom senso, é porque lhe foi dada uma interpretação equivocada ou tem alguma inconsistência ou incompatibilidade com a ordem jurídica. No caso em exame, há uma pluralidade de inconstitucionalidades.
III – Inconstitucionalidades
A Constituição Federal (clique aqui), em seu art. 1º, inciso III, afirma que o direito à dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Não se trata de um direito qualquer, entre tantos outros, mas, sim, de um direito fundamental, que compreende a manutenção da integridade física, psíquica e social.
Não é difícil exemplificar uma forma de violação desse direito fundamental. . Quem já foi vítima de assalto, de seqüestro ou de estupro sabe o que é o vexame, sabe o que é o constrangimento, sabe o que é a destruição moral da pessoa. Quem não foi vítima, certamente já leu sobre isso e sabe que o estresse provocado por tal violência se equipara ao que é causado pela guerra.
Não se pretende, aqui, utilizar um argumento "ad terrorem", mas citar apenas um exemplo de um lastimável tipo de ocorrência bastante freqüente, qual seja o assalto seguido de estupro de um membro da família diante dos demais. Como fica essa família? Não é possível entender que a Constituição determine que os cidadãos devam quedar-se inermes diante de um risco dessa natureza.
Se a Constituição afirma, garante, assegura o direito à dignidade, não pode a Administração Pública privar o cidadão de meios para assegurar a autodefesa, a proteção contra situações de risco ou de concreta violação de sua dignidade pessoal. Se a posse de uma arma em seu domicílio é suficiente ou eficiente para isso, essa é uma opção do titular do direito; não do Estado.
Talvez a relevância do direito à auto defesa fique mais clara se cotejada com a hipótese contrária. Basta imaginar, apenas "ad argumentandum", a possibilidade da proibição absoluta da posse de armas de fogo em domicílio. Nessa hipótese, os assaltantes e seqüestradores teriam a garantia absoluta de que não correriam qualquer risco ao invadir uma residência. Ou seja, vedar ao particular o exercício da autodefesa, além de agredir a constituição é também um incentivo ao crime
Cabe ao cidadão – não ao Estado – decidir se quer ou não ter uma arma de fogo em seu domicílio. A liberdade de escolha é assegurada pelo "caput" do art 5º da Constituição Federal, artigo esse que abre o leque de direitos e garantias diretamente conferidos ao cidadão e que fazem parte do chamado cerne fixo da Constituição.
Diversos desses direito e garantias, elencados no art. 5º, estão sendo violados pela exigência de renovação da licença para aquisição de arma de fogo. Por se tratar de algo realmente fundamental, por ser uma violação da ordem jurídica muito mais grave do que a transgressão de uma lei isolada ou de algum regulamento, é importante que tais ofensas à Constituição sejam examinadas em detalhe. Para isso, de imediato, convém transcrever o "caput" do art. 5º , depois, ao longo do texto, os específicos incisos vulnerados.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)":
O art. 5º assegura a inviolabilidade do direito à vida, o que compreende, também, a incolumidade pessoal, física, psíquica e moral. Ao garantir a vida e a incolumidade pessoal a Constituição confere ao cidadão o direito de se defender, que não afeta nem se contrapõe ao direito de contar com a segurança pública. De resto, nos termos do art. 144, o cidadão tem o dever de colaborar com a segurança pública e uma forma de cumprir essa obrigação é zelar pela própria defesa.
Mas o direito e dever de zelar pela própria defesa requer a disponibilidade de meios eficientes para isso. É certo, portanto, que a Constituição não autoriza o Poder Público a privar o cidadão de instrumentos de autodefesa, ou, de alguma forma, de maneira indireta, dificultar ou impedir que alguém cuide de sua defesa pessoal, de sua família e de seus bens.
Esse direito à autodefesa é assegurado igualmente a todos os cidadão, mas a exigência de renovação do registro ofende também o direito à igualdade, também expressamente previsto no "caput" do art. 5º da CF.
Com efeito, a obtenção do registro já é onerosa, mas a exigência de renovação periódica desse mesmo registro multiplica os custos dessa licença, criando uma inaceitável (e inconstitucional) diferença entre pobres e ricos. Convém esclarecer que para a renovação do registro o interessado deve pagar as taxas correspondentes, obter um sem número de certidões, apresentar um laudo profissional atestando sua aptidão psicológica para ter uma arma e, ainda, um documento oficial comprobatório de sua aptidão para o uso de arma de fogo. Tudo isso custa muito caro. Fazendo uso do deplorável jargão político atualmente em moda: as elites podem ter arma, o cidadão comum não pode.
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação";
A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas significa, literalmente, que isso tudo não pode ser violado, ofendido ou afetado. Dado que os organismos da segurança pública não podem materialmente evitar universalmente tais violações, em toda e qualquer residência, é irrecusável a impossibilidade de impedir que o próprio morador se defenda, com meios próprios e suficientes para dissuadir qualquer eventual invasor.
Nunca é demais lembrar que uma enorme parte da população vive em locais ermos, nas zonas rurais, sem possibilidade de comunicação imediata com vizinhos e, muitíssimo menos, com as autoridades policiais.
Em situações desse tipo, um tiro de advertência tem um enorme poder dissuasório. Não é preciso que o detentor da arma seja um grande atirador, nem é desejável que acerte ou mate o invasor. Basta impedir a invasão.
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial";
No mesmo sentido e com a mesma amplitude da inviolabilidade acima assinalada, o inciso XI diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Convém repetir, portanto, que isso significa que a casa não pode ser violada. Não significa apenas que, se alguém violar uma casa, esse invasor será punido. A garantia constitucional é muito mais ampla, significando que o morador tem direito impedir que sua casa seja violada, podendo dispor dos meios para isso necessários, exatamente porque a Constituição estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo.
Essa declaração enfática feita pelo texto constitucional não é meramente romântica, não indica apenas um ideal desejável, mas, sim, é um mandamento jurídico, impondo deveres à Administração e conferindo direitos ao cidadão, o qual, em princípio, tem direito de possuir uma arma de fogo em seu domicílio. Ao outorgar a licença, sob a forma de registro, a Administração não está dando esse direito ao cidadão, mas, conforme os ensinamentos doutrinários acima referidos, apenas reconhecendo um direto que lhe é dado diretamente pela Constituição.
"XXII - é garantido o direito de propriedade";
O direito de propriedade também está sendo afetado por essa temporariedade do registro. Conforme foi acima demonstrado, o registro é, juridicamente, uma licença para a aquisição de uma arma de fogo. Uma vez adquirida, a arma passa a integrar definitivamente o patrimônio da pessoa adquirente. Não faz sentido ter um direito de propriedade temporário, porque a propriedade só pode ser desconstituída mediante prévia e justa desapropriação, em dinheiro, por sentença judicial, se e quando houver necessidade ou utilidade pública em que aquele determinado bem passe a integrar o patrimônio público.
A Constituição não tolera a extinção do direito de propriedade por decurso de prazo. Nem se diga que a expiração do prazo do registro não estaria extinguindo a propriedade, pois se o proprietário não puder ficar com a arma de fogo em seu domicílio estará sendo subtraído o conteúdo essencial do direito de propriedade, que é o de ter, usar e dispor do bem. Também não se cometa o disparate de dizer que, se não renovar a licença, o proprietário da arma teria que proceder a uma venda compulsória, pois isso também ofenderia a essência do direito de propriedade.
"XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada";
O cidadão adquire o direito de ter uma arma em domicílio quando obtém a licença, e esse direito é protegido pela Constituição. Convém repetir, ainda outra vez, que esse direito lhe é dado pela lei (no caso, pela Constituição) e é apenas reconhecido pela autoridade administrativa competente. A outorga da licença é um ato jurídico perfeito e acabado, do qual resulta, para o adquirente, um direito adquirido e intangível.
"LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal";
Ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal. Não se extingue o direito de propriedade, mesmo que existam fundamentos para isso, sem o devido processo legal, sem que o prejudicado possa exercitar seu direito de defesa, com os meios e recursos a isso inerentes. Entretanto, conforme foi acima demonstrado, a temporariedade da licença extingue o direito de propriedade sem qualquer processo, automaticamente, o que não é comportado pela ordem jurídica.
"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória";
O efeito mais absurdo e mais perverso da temporariedade da licença é transformar alguém em criminoso "ex lege", contrariando a garantia constitucional no sentido de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Com efeito, o art. 12 da Lei nº 10.826 tipifica como conduta criminosa a simples posse ilegal de arma de fogo. Quem, agora, adquirir legalmente uma arma de fogo, passados três anos, se não renovar a licença, se transformará, como num passe de mágica, em criminoso.
Muito pior é a situação daquelas pessoas que, ao longo do tempo, há muitos anos, adquiriram legalmente armas de fogo, procedendo ao devido registro nos órgãos estaduais então competentes. A Lei nº 10.826, pela exigência de renovação daquelas antigas licenças no prazo de três anos, junto aos órgãos federais, vai criar uma multidão de delinqüentes.
Conforme as estatísticas existentes, em princípio, no dia 23 de dezembro de 2006, teremos 6,8 milhões de brasileiros criminosos "ex lege". Na melhor das hipóteses, isso vai inundar o Poder Judiciário de pedidos de "habeas corpus" e mandados de segurança.
Mas pode acontecer uma coisa bem pior, qual seja o incentivo à informalidade. A partir do dia 23 de dezembro, poderá acontecer uma verdadeira "epidemia" de furto de armas de fogo, ou seja, de lavratura de boletins de ocorrência, formalizando uma declaração de furto de arma. Diante desse constrangimento, dessa onerosidade, não é difícil acontecer que muita gente, para se livrar da condição de criminoso, se livre de sua arma anteriormente legal, colocando-a na informalidade.
Quem "legalizar" a arma legalmente adquirida vai ter, daí para diante, um enorme constrangimento, vai enfrentar uma formidável burocracia, vai ter despesas vultosas, sendo, portanto, muito mais conveniente manter a arma simplesmente escondida em casa. A história é rica de exemplos em que a intenção do legislador é uma, e o resultado é outro. Não é preciso ir muito longe, basta lembrar da Lei Seca, nos Estados Unidos. Se não for possível manter uma arma lícita, não restará ao cidadão senão conformar-se com a ilicitude.
IV – Questão jurídica
A questão crucial, questão propriamente jurídica, é que a Lei nº 10.826, em seu art. 35, previa a proibição geral de comercialização de armas de fogo. Essa previsão expressa da lei, todavia, tinha sua eficácia dependente da realização de uma consulta popular, sob a modalidade de referendo. Tal referendo foi realizado, e o resultado foi totalmente contrário a essa proibição absoluta. A população brasileira, diretamente, não concedeu eficácia e retirou a validade do dispositivo que estabelecia o banimento geral das armas de fogo.
Porém, como a lei, no mencionado art. 35 estabelecia a proibição geral do comércio e posse de armas de fogo, isso era um pressuposto do tratamento dado à matéria e todo o contexto normativo foi feito todo em cima dessa proibição universal. Ou seja, toda a disciplina do controle de armas de fogo, estabelecida por essa lei, tem como fundamento, base ou ponto de partida a proibição geral da comercialização de armas, tendo como exceções apenas algumas hipótese, como é o caso das empresas de segurança, dos policiais e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A lei foi feita em consonância com essa proibição geral e irrestrita, tratando a possibilidade de um cidadão comum ter uma arma como algo absolutamente excepcional, como rigorosa exceção. Exatamente por essa razão, visando dificultar ao máximo a posse de arma de fogo pelo cidadão comum, a lei criou um inferno burocrático, altamente oneroso, para quem, excepcionalmente, comprovasse ter necessidade de uma arma de fogo.
Todo esse inferno burocrático é inconstitucional, evidentemente, pois a Constituição assegura o direito de cada cidadão, se assim o desejar, possuir uma arma de fogo para sua autodefesa. Como todo direito, esse também não é absoluto e seu exercício pode depender de condições estabelecidas em lei, mas, não, condições de tal complexidade e onerosidade que, na verdade, aniquilam o direito constitucionalmente assegurado.
As condições estabelecidas na Lei nº 10.826, de 22/12/03, na medida em que contrariam a Constituição Federal, inviabilizando o exercício de um direito por ela garantido, configuram patente desvio de poder no exercício da função legislativa, conforme a claríssima lição contida no voto do Ministro Relator, CELSO DE MELLO, em Acórdão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 1.158-8 AM, o qual parcialmente se transcreve:
"Refiro-me, nesse específico contexto, à questão pertinente ao abuso da função legislativa.
Todos sabemos que a cláusula de devido processo legal – objeto de expressa proclamação pelo art. 5º., LIV, da Constituição – deve ser entendida, na abrangência de sua noção conceitual, não só sob o aspecto meramente formal, que impõe restrições de caráter ritual à atuação do Poder Público, mas, sobretudo, em sua dimensão material, que atua como decisivo obstáculo à edição de atos legislativos de conteúdo arbitrário ou irrazoável.
A essência do substantivo due process of law reside na necessidade de proteger os direitos e as liberdades das pessoas contra qualquer modalidade de legislação que se revele opressiva ou, como no caso, destituída do necessário coeficiente de razoabilidade.
Isso significa, dentro da perspectiva da extensão da teoria do desvio de poder ao plano das atividades legislativas do Estado, que este não dispõe de competência para legislar ilimitadamente, de forma imoderada e irresponsável, gerando, com o seu comportamento institucional, situações normativas de absoluta distorção e, até mesmo, de subversão dos fins que regem o desempenho da função estatal.
Daí, a advertência de CAIO TÁCITO (in RDP 100/11-12) – que, ao relembrar a lição pioneira de SANTI ROMANO, destacou que a figura do desvio de poder legislativo impõe o reconhecimento de que, mesmo nas hipóteses de seu discricionário exercício, a atividade legislativa deve desenvolver-se em estrita relação de harmonia com o interesse público."
Esse inferno burocrático, estabelecido pelo legislador ordinário, além de se chocar com todos os dispositivos constitucionais acima transcritos, contraria, também, os princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da adequação. O Estado tem de atuar com a mínima onerosidade possível. O Poder Público não pode exigir do cidadão senão aquilo que for estritamente necessário para a satisfação do interesse público, nada mais.
A conjugação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade impede que a Administração faça exigências exageradas e, também, exigências inúteis. Com desagradável freqüência o cidadão se depara com exigências totalmente despropositadas, inúteis, ditadas simplesmente pelo propósito de arrecadar os emolumentos correspondentes ou como uma demonstração de poder e para exigir uma submissão do interessado, ou, ainda, como forma de dificultar ou mesmo impedir o exercício de direitos. Vale aqui lembrar que na Espanha, conforme demonstra TERESA NUÑES GOMEZ (Abuso en la exigencia documental y garantias formales de los administrados, Universidad de Oviedo, Atelier Libros Jurídicos, Espanha, 2005, p. ), o art. 35 da Lei do Regime Jurídico da Administração Pública e do Procedimento Administrativo Comum (Ley 30/1992, de 26 de noviembre) confere aos cidadãos o direito público subjetivo de não apresentar documentos inúteis, desnecessários, inexigíveis ou reiterativos. A Administração Pública não tem o direito de simplesmente aborrecer, perturbar ou molestar o cidadão. Não cabe à Administração Pública, nem mesmo com base na lei, criar dificuldades ao exercício de direitos constitucionalmente assegurados, pois isso atinge o cerne da cidadania, o âmago da liberdade, a própria dignidade da pessoa, configurando patente inconstitucionalidade.
Em obediência a essa orientação constitucional, no sentido de que o Poder Público não pode criar dificuldades artificiais ou exigências inúteis aos administrados, a lei geral de processo administrativo da União, Lei nº 9.784 de 29/1/99, em seu art. 3º, estabelece um rol de direitos do cidadão em sede administrativa, do qual merece destaque o disposto no primeiro inciso:
"Art. 3º . O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;"
Impedir ou dificultar o exercício de um direito é exatamente o contrário daquilo que estabelece a lei geral de processo administrativo, a qual, nesse particular, está apenas explicitando ou traduzindo em uma específica e expressa norma de direito positivo aquilo que já está implícito na Constituição Federal e que a doutrina enquadrou como inerente aos princípios da eficiência, da proporcionalidade e da razoabilidade, já fartamente aplicados pelos tribunais superiores.
V – Duplo desvio de foco
Saindo um pouco do aspecto estritamente técnico-jurídico, para fazer uma apreciação mais ampla, destinada a evidenciar o despropósito e a falta de razoabilidade do tratamento dado a essa matéria pela legislação em exame, é possível demonstrar a ocorrência de um duplo desvio de foco
Primeiramente, não é preciso muito esforço para demonstrar que o Brasil tem, atualmente, um seriíssimo problema de criminalidade. Além da criminalidade violenta comum, existe, ainda, o chamado crime organizado, com o crescimento, em volume e poder, das organizações criminosas.
Criminoso não compra arma em loja, nem, muito menos, usa armas roubadas de particulares, pois as armas de grande poder de fogo, usadas pela bandidagem, não são e nunca foram comercializadas no Brasil. O grande problema é o contrabando de armas, ligado ao tráfico internacional de drogas entorpecentes.
Porém, em vez de termos o foco centrado no crime, estamos usando a máquina administrativa para perseguir o cidadão de bem, a pessoa que quer defender seu lar e sua família. Estamos usando uma tremenda máquina burocrática, estamos comprometendo a estrutura administrativa, valiosos recursos pessoais e financeiros para perseguir o cidadão comum.
Em lugar de coibir o tráfico de armas ilegais, estamos concentrando esforços para infernizar os cidadãos que adquiriram legalmente armas de autodefesa, que registraram tais armas de acordo com a legislação então vigente e que não pretendem, de maneira alguma, esconder ou desviar essas mesmas armas, as quais efetivamente figuram nos cadastros dos organismos policiais estaduais competentes.
O segundo desvio de foco é tratar o adquirente da arma como um delinqüente presumido. Presume-se que quem vai adquirir uma arma está mal intencionado e, portanto, tem de ser cerceado, controlado, vigiado. Presume-se que ele está predestinado a ser um delinqüente. Isso é completamente contrário à dicção constitucional segundo a qual ninguém é considerado culpado a não ser mediante sentença criminal transitada em julgado.
Na verdade, incontestável, quem tem ou quer ter uma arma legal, registrada, é alguém movido por boas intenções, preocupado com sua autodefesa. Quem tiver más intenções não vai comprar uma arma legal, pois é muitíssimo mais fácil e mais barato comprar de traficantes. Como se sabe, como é público e notório, o comércio de produtos pirateados, ilegais, é espantosamente crescente e escancarado no Brasil.
Veja-se a situação de colecionadores e praticantes de tiro esportivo. O colecionador é alguém que quer preservar um acervo para a coletividade para a posterioridade, é, acima de tudo, um altruísta. O praticante de tiro esportivo é um esportista, alguém que pratica o tiro como atividade de lazer, valendo lembrar que a primeira medalha de ouro olímpica do Brasil foi obtida exatamente por um atirador esportivo. Qual o perigo ou ameaça que essas pessoas apresentam para a sociedade?
Está acontecendo com o cidadão que deseja possuir uma arma o mesmo fenômeno que afeta os contribuintes em geral. Quem sonega não tem problema algum: sonega, não paga, e acabou; mas se tiver algum problema é só esperar por uma anistia. Já o contribuinte que efetivamente quer pagar os impostos devidos, tem que sofrer as penas do inferno com as obrigações acessórias, para as quais a legislação cria todos os empecilhos, dificuldades e problemas possíveis. Pagar o imposto exige uma série de providências altamente onerosas. Ou seja: punimos quem paga imposto.
O mesmo acontece no caso das armas. Quem está na informalidade está tranqüilo, não tem problema algum; quem quiser cumprir a lei vai sofrer o inferno burocrático e vai gastar muito dinheiro.
VI – Questão democrática – O resultado do referendo
Por último, não pode ficar sem registro o resultado do referendo sobre a proibição total do comércio e posse de armas pelas pessoas de bem. A população brasileira, apesar da enorme e massiva propaganda enganosa oficial, entendeu perfeitamente que se estava pretendendo desarmar as vítimas e, como decorrência inafastável, dar melhores condições de atuação, maior segurança, aos delinqüentes. O resultado foi acachapante: quase 70% dos eleitores repudiaram o já referido art. 35 da Lei nº 10.826?03.
O que se pretende agora, com a absurda exigência de renovação do registro é obter, com desvio de poder, aquilo que se perdeu nas urnas. O povo brasileiro se manifestou claramente num determinado sentido. A orientação geral da lei foi baseada no art. 35, que caiu, não existe mais; foi retirado da ordem jurídica em razão do resultado do referendo.
Quando a Constituição, no art. 1º, parágrafo único, diz que todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo diretamente, como é o caso do referendo, isso somente pode significar que essa vontade deve ser respeitada. Atenta contra o princípio democrático a criação de meios e instrumentos para burlar a vontade manifestada nas urnas.
Nem se diga, num assomo de hipocrisia, que o que se está pretendendo é assegurar ao cidadão o controle de suas armas, dificultando a comercialização de armas roubadas. Para isso, não há necessidade alguma de re-cadastramento, bastando que os órgãos policiais estaduais repassem seus arquivos para a polícia federal. Se houvesse alguma honestidade de propósitos, bastaria que a polícia federal convidasse ou incentivasse os detentores de armas legais a procederem, até pela internet, uma simples comunicação à polícia federal, sem maiores empecilhos burocráticos, exigências absurdas e gastos vultosos.
Na verdade, o Governo Federal está claramente tentando aterrorizar as pessoas de bem, para que estas, zelando por sua dignidade pessoal, temerosas de serem consideradas criminosas, se submetam à vulneração de seus direitos constitucionais. O Governo sabe como é difícil e caro recorrer ao Poder Judiciário e, além disso, conta com a complacência do Ministério Público.
Com efeito, a exigência de renovação de registro ofende direitos de toda uma coletividade. Deixando de lado a discussão sobre se esse caso configura a existência de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, é certo que, em qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público deveria agir em defesa da massa de cidadãos honestos, cumpridores da lei, que estão sendo ameaçados, conforme ensina a Eminente Desembargadora Federal, CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, "Tutela dos interesses difusos e coletivos", Editora Juarez de Oliveira, 2006, p. 21:
"A legitimidade ad causam ativa e o interesse processual do Ministério Público na tutela jurisdicional coletiva dos direitos individuais homogêneos decorre da relevância social dos interesses materiais envolvidos de forma mediata, e não apenas do número elevado de beneficiários da tutela jurisdicional invocada: a tutela do Estado Democrático de Direito em face da violação em massa da ordem jurídica (bem difuso); a tutela da cidadania e da dignidade da pessoa humana em face da lesão em massa, individualmente experimentada e aferível; do direito (difuso) à habitação, transporte coletivo, educação e ensino, saúde, previdência e assistência sociais.
No plano processual, a relevância social dos interesses em jogo a legitimar a atuação do órgão ministerial decorre das vantagens e conveniência da utilização de uma só ação (coletiva) para defesa de uma série de direitos e interesses individuais, sem o risco de decisões conflitantes sobre a mesma matéria, atendendo, ademais, aos propósitos de ampliação do acesso á justiça com desafogamento e agilização do Poder Judiciário, para garantia da maior efetividade da tutela jurisdicional."
Resta ainda a esperança de que o Congresso Nacional, sensível à inequívoca demonstração de vontade do povo, manifestada no referendo, revogue, de uma vez, a Lei nº 10.826/03, ou, pelo menos, a exigência da renovação do registro.
*Prof. Titular de Dir. Administrativo da PUC/SP
Publicado em Migalhas: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI40623,51045-Renovacao+do+registro+de+armas+de+fogo

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

CEO que prestou serviço militar obtém melhores resultados-Por Edson Valente | Valor

SÃO PAULO - Prestar serviço militar pode ser uma boa forma de preparo para o cargo de CEO. A conclusão é de um estudo realizado por dois professores de finanças da Kellogg School of Management (EUA), Carola Frydman e Efraim Benmelech.
Como os economistas em geral não se preocupam em avaliar a personalidade dos CEOs ao medir os resultados das companhias, os docentes se propuseram a cruzar características pessoais com a performance nos negócios.
Assim, verificaram dados biográficos desses profissionais nas 800 maiores empresas norte-americanas entre 1980 e 1991 e em cerca de 1.500 empresas de capital aberto dos EUA entre 1992 e 2006. Eles mapearam aqueles que tinham background militar e especificaram quando, por quanto tempo e em que posições o adquiriram.
A partir dessas análises, traçaram três paralelos principais entre essas experiências e os resultados corporativos. O primeiro aponta que, em uma indústria que enfrenta algum declínio ou aperto, empresas lideradas por um CEO com atividades militares no currículo tiveram um desempenho melhor do que aquelas cujo líder não tinha esse histórico.
Segundo Benmelech, que nasceu e foi criado em Israel – onde o serviço militar é obrigatório –, isso acontece porque os militares se saem melhor sob pressão por serem preparados para tomar decisões difíceis e mostrar liderança em tempos árduos.
Os professores também identificaram, entre os executivos que passaram pelas forças armadas, posturas mais conservadoras nas estratégias organizacionais. Para Benmelech, ser menos arriscado nos movimentos empresariais se explica pela recente hierarquização das estruturas militares e por suas sofisticadas burocracias. Decisões militares, diz ele, não podem ser muito arriscadas por lidarem com as vidas dos soldados.
Por fim, a mais intrigante verificação do estudo, segundo seus autores, é a de que CEOs com experiência militar estão 70% menos propensos a praticar fraudes. Para justificar esse ponto, há duas hipóteses. Uma delas é a de que empresas que buscam evitar práticas fraudulentas ou precisam se recuperar de um episódio dessa natureza procuram executivos com background militar para ajudá-las.
A outra sustenta que a iniciativa parte dos profissionais ao implementarem políticas conservadoras de investimento e práticas financeiras éticas que fazem parte do seu perfil, independentemente da empresa que comandam.
(Edson Valente | Valor)

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Copa do Mundo Brasil 2014, o maior erro da FIFA "VERGONHA INTERNACIONAL"



A edição da revista FRANCE FOOTBALL esta semana veio com a capa toda negra, onde se lê “Peur sur le Mondial”, algo como: “Medo do Mundial”, sendo que a letra “O” da palavra “mondial” está a bandeira do Brasil, e onde deveria estar escrito “Ordem e Progresso”, foi colocada uma tarja negra.


O subtítulo diz:
Atingido por uma crise econômica e social, o Brasil está longe de ser aquele paraíso imaginado pela FIFA para organizar uma Copa do Mundo, a menos de 5 meses do mundial, o Brasil virou uma terrível fonte de angústia.

A revista pode ser acessada no site: www.francefootball.com mas apenas se vê a capa, a reportagem, de 12 páginas, não está liberada no Brasil. (CENSURA!)

ALGUNS FATOS SOBRE A COPA DO MUNDO BRASIL 2014...

POLÍTICA:
- A FIFA não pediu o Brasil para sediar a Copa, foi o Brasil que procurou a FIFA e fez a proposta.
- A corrupção no Brasil é endêmica, do povo ao governo.
- A burocracia é cultural, tudo precisa ser carimbado, gerando milhões para os Cartórios.
- Tudo se desenvolve a base de propinas.
- Todo o alto escalão do governo Lula está preso por corrupção, mas os artistas e grande parte da população acham que eles são honestos, e fazem campanhas para recolher dinheiro para eles.
- Hoje, tudo que acontece de errado no Brasil, a culpa é da FIFA, antes era dos EUA, já foi de Portugal, o brasileiro não tem culpa de nada.
- O Brasileiro dá mais importância ao futebol do que à política.
- A carga tributária do Brasil é altíssima maior que a da França, e os serviços públicos são péssimos comparáveis aos do Congo.
- Mas o Brasileiro médio pensa que ele mora na Suíça. Quem está lá, na verdade, é a FIFA.
- A FIFA, como imagem institucional, busca não associar-se a ditaduras. Tanto que excluiu a África do Sul na época do Apartheid e, ao contrário do COI, recusou a candidatura da China, apesar das ótimas condições que o país oferecia. Mas o Brasil, sede da Copa, vive um caso de amor com ditaduras.
- O Brasil pleiteava uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU, para sentar-se ao lado França, mas devido ao seu alinhamento com ditaduras, a França já se manifestou contrariamente.
- A Presidente Brasileira parece estar alienada da realidade e diz que será o melhor mundial de todos os tempos, isso, melhor que o do Japão, dos EUA, da França, da Alemanha. http://www.youtube.com/watch?v=urmR5fXMJu8
- Só ela pensa assim, na FIFA se fala em maior erro estratégico da história da Instituição.

CONFRONTOS:
- Ano passado os brasileiros saíram as ruas para manifestar, pela primeira vez se viu um movimento assim num país acostumado a inércia, mas o Governo disse que eles eram baderneiros e reprimiu o movimento com violência. 2 mortos, mais de 2000 feridos, mais de 2000 prisões. Ninguém responsabilizado...
- Analisando mortes em estádios: www.youtube.com/watch?v=8bn17OLPyOY

OBRAS:
- O Brasil foi o país que teve mais tempo na história de todos os mundiais para prepará-lo: 7 anos, mas o Brasil é o mais atrasado.
- O Francês Jérome Valcke, secretário geral da FIFA criticou o Brasil pelos atrasos. O governo brasileiro disse que não conversaria mais com Jérome Valcke.
- A França teve apenas 3 anos, e finalizou as obras 1 ano e 2 meses antes.
- A África do Sul teve 5 anos, e terminou com 5 meses de antecedência.
- Há pouco mais de 3 meses da Copa, o Brasil ainda tem que fazer 15% do previsto.
- O custo do “Stade de France” foi de 280 milhões de Euros (o mais caro da França), uma vergonha se comparado ao “Olimpiastadium” sede da final da Copa da Alemanha em 2006, que consumiu menos de 140 milhões de Euros.
- Mas perto do Brasil isso não é nada. Cada estádio custa em média mais de 1/2 bilhão de Euros.
- E o dinheiro sai do bolso do Brasileiro. Tudo é financiado com recursos públicos. Na França tudo foi financiado com recursos privados.
- As empreiteiras é que ganham muito e há muita corrupção para os políticos.
- Na França, os Estádios são multi-uso, servem para competições olímpicas, jogos de Rugby, e são centro de lazer, com lojas e restaurantes e estacionamento nos outros dias da semana. No Brasil são usados só para jogos.
- Em Brasília estão construindo um Estádio para 68.000 pessoas, sendo que o time local está na quarta divisão do campeonato brasileiro e tem média de público de 600 pagantes. Tudo com financiamento público.
- Em São Paulo há 2 estádios, Morumbi e Pacaembú, ao invés de reformá-los, construíram um 3o. estádio, Itaquerão, 23km do centro da cidade e sem metrô até lá.
- O ex-presidente Lula, torcedor do Corinthians, empenhou-se pessoalmente para que construíssem este estádio em vez de reformar um dos outros 2 já existentes.
- Exceto seus correligionários, ninguém acredita que Lula foi movido por amor ao “Timão” .
- Lula é amigo íntimo de Marcelo Bahia, Diretor da Odebrecht, vencedora da licitação. Um reforma custaria menos de 100 milhões de Euros, um novo estádio tinha previsão de custo inicial de 300 milhões de Euros (mas já passou de 500 milhões) um dos mais caros da história da humanidade. Lula e Marcelo são constantemente vistos em caríssimos restaurantes de Paris, tomando bons vinhos franceses.
- Uma vergonha o que dizia ser o estádio de futebol mais moderno e mais novo do Brasil, o Arena da Baixada, em Curitiba-PR, ser o mais atrasado. Inicialmente era para ser o estádio mais barato do Mundial 2014 e para já o que estaria entre os primeiros a serem acabados não é bem isso o que acontece, pois o Arena da Baixada corre o risco de não estar pronto no prazo que a própria FIFA estabelece, ficando assim muito explícito de que "desse mato não sai coelho", será que Mário Celso Petraglia pode explicar?

TRANSPORTES:
- A atual presidente Dilma Rousseff garantiu que faria um trem-bala, nos moldes do TGV Francês, que ligaria 4 cidades-sede: SP-RJ-BH-Brasilia. A promessa está gravada em redes sociais. (www.estadao.com.br/noticias/esportes,governo-garante-trem-bala-pronto-ate-a-copa-de-2014,381839,0.htm)
- Em 2009 foram aprovados 13 bilhões de Euros no PAC, uma soma gigantesca de dinheiro, suficiente para construir um TGV de Paris a Cabul no Afeganistão. Nunca se viu um orçamento tão alto.
- Nenhuma das cidades-sede tem metrô até o Aeroporto.
- Para os taxistas não há cursos de inglês financiados pelo governo, mas para as prostitutas sim. Parece piada, mas é verdade: (vide:www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/01/1211528-prostitutas-de-bh-tem-aulas-gratis-de-ingles-para-se-preparar-para-a-copa.shtml)
- Metrôs não funcionam bem, não cobre nem 10% das cidades ou simplesmente não existem.
- O sistema de ônibus é complicadíssimo e ineficiente.
- O aeroporto da Megalópolis São Paulo tem uma capacidade de receber vôos inferior ao Aeroporto da pequena cidade de Orly, no interior da França.
- Os preços de passagens de aviões dispararam. Por um trajeto de 400km chegam a cobrar 1.000Euros durante a copa.
- Como o Brasil não tem infraestrutura, não aproveitará a alta demanda, devendo permitir que empresas aéreas estrangeiras atuem durante a Copa, o lucro virá para a Europa ou os EUA.
- Aluguel de carros é caríssimo, e, como disse um ex-presidente brasileiro, Fernando Collor, também afastado por corrupção, os carros brasileiros são carroças, sem os principais itens de segurança.
- Faixa de pedestre não serve para nada, não espere que os carros parem. Atropelam, matam e fogem.
- Apesar do Brasil ser autossuficiente em petróleo e estar do lado de países da OPEP, como Venezuela e Equador, a gasolina uma das mais caras do mundo, e de péssima qualidade, misturada com etanol e solvente de borracha, não há fiscalização nos postos.
- Mas o Brasileiro defende o monopólio do petróleo. É o único país do mundo onde os consumidores acham que o monopólio é bom para o consumidor, e não para o monopolista.

SAÚDE:
- Nos últimos 10 anos o número de leitos em hospitais públicos caiu 15%. videhttp://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/em-11-anos-taxa-de-leitos-hospitalares-caiu-15-no-brasil-o-bravateiro-no-entanto-dava-licoes-a-obama-vinda-de-cubanos-serve-para-demonizar-medicos-brasileiros-e-e-projeto-ideologico-dos-paises-do/
- O Brasil precisa importar médicos de Cuba, já que não tem competência para formar médicos no próprio país. Acredite: Há um programa governamental para isso.
- O Brasil gasta apenas 4% do seu PIB com saúde, e 12% com pagamentos de funcionários públicos. Nos últimos anos o gasto com funcionários cresceu, e com saúde encolheu.
- A França gasta 12% com saúde e 4% com funcionalismo.

HOSPEDAGEM:
- Paris é a cidade mais visitada do mundo, com quase 20 milhões de turistas / ano. São Paulo é menos visitada que a pequena Benidorm na Espanha, ou que a cinza Varsóvia, na Polônia ou a poluída Chenzen na China.
- São Paulo perde para Buenos Aires, Cuzco e outras cidades Sul americanas.
- Amarga o posto 68 na lista das mais visitadas do mundo.
- No entanto, um hotel em São Paulo custa em média 40% mais do que se hospedar em um equivalente hotel em Paris.
- Leve adaptador de tomada. O Brasil adotou um sistema que só existe no Brasil, e muda a cada 4 ou 5 anos, gerando milhões para algumas empresas.

TELECOMUNICAÇÕES:
- Minuto de celular mais caro do mundo. videhttp://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/10/1352956-minuto-do-celular-no-brasil-e-o-mais-caro-do-mundo.shtml
- O sinal é péssimo, um dos piores do mundo.
- 4G não existe na maioria das cidades.
- A internet é horrível e caríssima. Para o Brasil chegar aos níveis do Iraque deveria dobrar o investimento em banda larga. videhttp://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/conexao-de-internet-no-brasil-e-mais-lenta-que-no-iraque-e-cazaquistao

SEGURANÇA:
- Se você não gostou do que leu até agora, o pior está aqui.
- No Brasil há mais assassinatos que na Palestina, no Afeganistão, Síria e no Iraque JUNTOS.
- No Brasil há mais assassinatos que em toda a AMÉRICA DO NORTE + EUROPA + JAPÃO + OCEANIA.
- A guerra do Vietnã matou 50.000 pessoas em 7 anos. No Brasil se mata a mesma quantidade em um ano.
- Ano passado foram 50.177 segundo o governo, segundo a ONGs superam 63.000 mortes.
- Todo brasileiro conhece alguém que foi assassinado.
- 1% dos casos resultam em prisão.
- Este 1% não chega a cumprir 1/6 da pena, e é beneficiado por vantagens que se dão aos criminosos.
- Não leve o cartão consigo, você pode ser vítima de uma espécie de sequestro que só tem no Brasil: “Sequestro Relâmpago”.
- Não use relógios, máquinas fotográficas, celulares, pulseiras, brincos, colares, anéis, bolsas caras, bonés caros, óculos caros, tênis caro, etc… vista-se da forma mais simples possível.
- Não ande pelas ruas após as 22hs.
- Só faça câmbio em bancos ou casas autorizadas. Existe uma grande quantidade de moeda falsa e estrangeiros são alvo fácil.

CONCLUSÃO:
- O que falta no Brasil é educação. Os números são assustadores, mesmo quando comparados com seus vizinhos sul americanos.
- O Brasil tem uma porcentagem de universitários menor que o Paraguai;
- A Argentina tem 5 prêmios Nobel, a Colombia 3, o Chile 3, a Venezuela 1, a Colombia 4, o Brasil??? Zero!
- Entre as 300 melhores Universidades do mundo, não tem nenhuma Universidade Brasileira.
- No Brasil há 33.000.000 de analfabetos funcionais.
- Ano passado surgiram 300.000 novos analfabetos.
- No ranking da ONU de 2012 o Brasil, que já estava mal colocado, caiu mais 3 posições, e hoje é o número 88 no mundo. (A França é 5.)

UMA VERGONHA INTERNACIONAL mas o brasileiro está muito feliz de ser pentacampeão de futebol. Nos corredores da FIFA já se admite que foi o maior erro da história da Instituição eleger o Brasil como sede.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

HÁ CINCO DÉCADAS...por Aileda de Mattos Oliveira*


Há cinco décadas, o Brasil estava à mercê de grupos de esquerda que fizeram de João Goulart o arauto de suas ideias revolucionárias, crédulo de uma falsa liderança que pensava exercer e que lhe obliterou a capacidade de análise dos fatos que fugiam ao seu controle.

A incitação de Leonel Brizola ao desrespeito às regras disciplinares nos quartéis e fora deles, ponto nevrálgico da hierarquia militar, com o intuito de abater o moral das Forças Armadas para atraiçoá-las, por meio de militares sublevados, abriria caminho à implantação de um governo sindicalista marxista, o que ocasionou a decisiva atuação dos Chefes Militares.

Há cinco décadas, portanto, o termômetro político registrava alto grau de tensão. Goulart, manobrado por seu cunhado Brizola e por militantes radicais que o inflamavam a pôr-se, de maneira violenta, contra o Estado organizado, prometeu “represálias do povo” (O CRUZEIRO Extra – Edição Histórica, p. 8) no seu último discurso como presidente, na derradeira manifestação no Automóvel Clube do Brasil.

Palavras explosivas que conduziriam a uma guerra civil e que vieram a exigir a pronta resposta das Forças Armadas na defesa do Estado Brasileiro contra a anarquia que comunistas, aliados a indignos militares, decidiram instalar no país.

Há cinco décadas, a Família, mais estruturada, mais unida, mais respeitada, veio às ruas em defesa da Nação, do sossego de seu lar, do futuro de seus filhos, ameaçados por uma minoria sem laços afetivos com o país, idólatras de regimes estranhos.

Há cinco décadas, a Igreja, mais religiosa, mais cônscia dos seus deveres com os fiéis, mais coerente entre suas pregações e suas ações, participou, de maneira efetiva, junto à Família, do movimento de apoio à constitucional intervenção militar.

Há cinco décadas, a Mulher, mais decidida, mais resoluta, mais instruída, mais inserida nas questões políticas, tinha consciência de que o entulho vermelho traria a desgraça aos brasileiros e permitiria a entrada de tacões estrangeiros encharcados do sangue de outras vítimas atraiçoadas. A sua participação a dignificou, o que não se pode dizer da mulher atual, desinformada, por isso, omissa, em consequência, cúmplice.

Há cinco décadas, a Imprensa, mais investigativa, mais inteligente, mais culta, mais patriota, aliou-se às Instituições anteriores e, em Editoriais e manchetes, execrava a ousadia da esquerda em atentar contra as estruturas da nacionalidade e clamava por uma atitude terminante das Forças Armadas, às quais cabem intervir, sempre, em defesa da integridade institucional ameaçada, na ocasião, pelas ostensivas manifestações dos insurgentes que visavam à ruptura do Estado.

Enfim, há cinco décadas, havia uma Sociedade, mais esclarecida, mais atuante, que se fez presente nas ruas centrais da cidade do Rio de Janeiro, apoiando a decisiva atuação do Exército que, atendendo ao seu clamor, fez retornar ao país o equilíbrio político, a paz social e a unidade militar, que renegados, estroinas que ainda infestam o Brasil, pretendiam solapar.

Tudo aconteceu há cinquenta anos, porém, o germe da perfídia fora fecundado muito antes, e com o surgimento de Luiz Carlos Prestes, nasce a serpe, e o bote traiçoeiro, o crime sórdido da traição (Intentona Comunista de 1935) é consumado.

Há cinco décadas, João Goulart, atentando contra a segurança da pátria e a instabilidade de suas Instituições, proporcionou a criação de um clima propenso a uma quartelada ou a uma nova Intentona. Os militares se anteciparam.

Ao combativo jornalista David Nasser, onde quer que esteja, peço permissão para ajustar as suas palavras ao momento atual, redigidas há cinco décadas, em favor da Contrarrevolução que se fez urgente: Os mais de dez anos de silêncio dos militares não significam mais de dez anos de capitulação, mas de prudência, de silêncio para o grande despertar da nacionalidade. (Original em O CRUZEIRO Extra, Edição Histórica, p. 4)

Se tarda esse novo despertar é porque a ‘sociedade cidadã’ ignora o que significa ‘nacionalidade’.

(*Dr.ª em Língua Portuguesa, membro da Academia Brasileira de Defesa. A opinião expressa é particular da autora.)

domingo, 2 de fevereiro de 2014

É a estrutura, enroladores – 26.01.2014 por Adriano Benayon *



Economistas escrevem copiosos e longos artigos sobre o quanto a taxa de câmbio do real, valorizada, prejudica a indústria local e contribui para a crise das contas externas apontada pelo déficit recorde nas transações correntes (TCs) com o exterior em 2013: US$ 81,4 bilhões.

2. Na realidade, é ainda maior, pois as contas foram contabilizadas como exportadas as plataformas de exploração de petróleo em atividade no País. Sem essa maquilagem, o déficit nas TCs teria sido 10% maior.

3. Claro que a taxa de câmbio do real valorizada pode estimular as importações, mormente num país que está em vias de desindustrialização há decênios, e por incentivar gastos no exterior.

4. Entretanto, faz melhorar a relação de intercâmbio, pois as exportações brasileiras são cada vez mais intensivas de recursos naturais, as commodities, cuja comercialização depende pouco da competição de preços.

5. De fato, foi o grande superávit nas mercadorias, acima de US$ 100 bilhões, que possibilitou o pequeno saldo positivo, de US$ 2,6 bilhões, na balança comercial, em queda impressionante, decorrente do crescente e enorme déficit externo dos produtos industriais: nada menos que US$ 105 bilhões.

6. Na realidade, o déficit industrial chegou a US$ 113 bilhões, se expurgarmos a “mágica” das plataformas. É consequência da desindustrialização do Brasil, dominado pelo capital estrangeiro.

7. A valorização cambial decorre do afluxo de capitais do exterior, que funciona como uma droga, com efeitos altamente prejudiciais à economia, inclusive a própria dependência dessa droga.

8. Por sua vez, os capitais forâneos são atraídos por taxas de juros altas, tendo sido as dos títulos públicos, elevadas, agora, a 10,5% aa. Nos EUA os títulos até dois anos pagam menos de 0,3% aa., e lá a dívida externa, de US$ 16 trilhões, supera o PIB, e a pública ascende a US$ 17 trilhões.

9. O Banco Central, ilegalmente independente na prática, age a serviço dos bancos e empresas transnacionais, inclusive de brasileiros que aplicam diretamente do exterior. As autoridades monetárias servem assim os concentradores, os reais detentores do poder.

10. Entre os prejuízos decorrentes dos juros altíssimos, está o de os juros para as empresas produtivas serem um múltiplo dos títulos públicos, o que eleva o custo de produção de bens e serviços.

11. As grandes empresas e as transnacionais não padecem com essas taxas, pois são favorecidas com benigna TJLP (taxa de juros de longo prazo) aplicada pelo BNDES e por taxas também suaves da Caixa Econômica e de outros bancos públicos.

12. Tudo isso é para fazer crescer os lucros das transnacionais, pois elas nem precisam de crédito - a que têm acesso no exterior a baixo custo - nem dependem de custos de produção baixos, porque, não sofrendo concorrência, aplicam os preços que desejam.

13. Ademais, elevado às nuvens pelos juros absurdos, o serviço da dívida federal absorve mais de 40% da despesa, impulsionado por taxas de juros acolhidas pelo governo, que, assim, perde capacidade de investimento e custeio.

14. Já se vê que as mazelas da economia brasileira são estruturais e não podem sanadas por medidas de política monetária ou fiscal, sem substituir o modelo dependente por um modelo econômico e social que atenda os interesses do País.

15. Assim, submisso ao modelo dependente, o governo não tem autonomia sequer para manejar as taxas de câmbio nem as taxas de juros, nem praticar políticas expansionistas ou contracionistas da moeda e do crédito.

16. O tenebroso art. 164 da Constituição dá todo o poder ao Banco Central para emitir moeda, para passá-la exclusivamente aos bancos privados, deixando sem recursos o setor público e o próprio Tesouro, assim obrigado a endividar-se com os bancos. Não bastasse tudo isso, suas disponibilidades de caixa têm que ser depositadas no Banco Central.

17. As causas do descalabro são, portanto, estruturais, sistêmicas. Como também estas:

a) a administração pública tornou-se incapaz de conduzir o desenvolvimento, com o Estado enfraquecido pelo serviço da dívida, e com as estatais incrivelmente capitalizadas pelo Estado antes de serem privatizadas em favor de grupos concentradores, inclusive estrangeiros.

b) o setor privado nacional continua vitimado pelas políticas públicas, desde que foi condenado a definhar, desde o golpe de 1954, que decretou a entrega do mercado ás empresas transnacionais, sem que tivessem sequer de investir realmente, subsidiadas, de forma absurda, para trazer suas máquinas usadas, amortizadas e mais que pagas no exterior.

c) esses oligopólios e carteis – que continuaram sendo subsidiados pela União, Estados e Municípios e ocupam posições dominantes - são os agentes da transferência de recursos para o exterior, através de diversas contas.

d) essa é a grande fonte da dívida externa, que se desdobrou na enorme dívida interna, cevada com a capitalização de juros, devido às taxas de juros extorsivas; estas, por sua vez, a raiz da dependência financeira, que pretende justificar as altas taxas de juros dos títulos públicos para atrair capitais a fim de compensar os déficits na conta corrente.

e) a ascendência das transnacionais fez delas as beneficiárias dos incríveis subsídios às exportações, instituídos desde o final dos anos 60, as quais não evitaram a explosão da dívida externa daí até o final dos anos 70, que também cresceu com os investimentos públicos na infra-estrutura e nas indústrias básicas, sob dependência financeira (comandada pelo Banco Mundial) e dependência tecnológica, agravadas em função das especificações impostas nas concorrências internacionais.

f) no “modelo brasileiro” – alardeado nos anos dos falsos milagres econômicos – não há como incorporar a maior parte da força de trabalho a um processo produtivo de qualidade, nem elevar o padrão de vida do grosso da população: só cresce a já esmagadora concentração da renda nas grandes empresas e os modestos programas de transferência de renda, na tentativa de sustentar parte do número gigantesco dos marginalizados, a grande maioria da população; tudo como o Banco Mundial gosta, enquanto as transnacionais extraem os recursos naturais do País e transferem para o exterior os lucros, principalmente como despesas, afora as crescentes remessas como lucros oficiais e juros.

18. Colocar o Brasil no caminho da industrialização, com produção crescente de bens de alto valor agregado e intensidade tecnológica é tarefa que não há como realizar sem as mudanças estruturais rejeitadas pela atual estrutura de poder, dominada pelos concentradores, que controlam também o processo político e os centros formadores de opinião, inclusive a mídia.

* - Adriano Benayon é doutor em economia e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento.